"Ao fim do limite do pacote de dados, as operadoras, ao invés de cortar o serviço, optaram por reduzir a velocidade do acesso. O benefício permite que o usuário, mesmo extrapolando a cota contratada, possa fazer pelo menos o básico, que inclui as mensagens de texto pelo WhatsApp ou a consulta de um e-mail"
Segundo ele, em outros países da América do Norte, da Europa, e da Ásia, o corte é algo natural ao fim da conta contratada. "Ou você contrata um plano adicional ou você fica sem o serviço. Não há outra alternativa." No Brasil, no entanto, a possibilidade do acesso limitado foi adotada com o intuito de disseminar o uso da internet no celular, conta Tude. Postura similar também foi adotada em outros países da América Latina.
A mudança agora proposta pelas operadoras, na opinião de Tude, é um reflexo da mudança da demanda dos próprios usuários. "O benefício já não tem agradado tanto os usuários, que, muitas vezes, reclamam da baixa qualidade do acesso. O que se quer é uma internet cada vez mais veloz", disse ele, que acrescenta: "Além disso, hoje a velocidade mais baixa é disponibilizada pelo uso da rede 2G, mas a tendência é que ela seja eliminada para dar espaço a uma tecnologia de maior capacidade."
Do ponto de vista legal, a mudança também é permitida desde que estabelecida no contrato de prestação de serviço. É o que afirmou Adriana Pereira, diretora de Programas especiais do Procon/SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo). Segundo ela, as operadoras não podem alterar as regras dos contratos em vigência sem a autorização dos clientes.
"Se você já assinou o contrato e o corte não está previsto nele, a operadora é obrigada assegurar que você continue tendo o acesso limitado após o fim do limite da franquia até que o contrato vença", explicou a especialista, que orientou: "Fique atento e não aprove qualquer alteração no contrato caso não esteja de acordo." E, caso o corte for realizado mesmo não estando previsto em contrato, Adriana sugere que o consumidor comunique a operadora para fazer falar seus direitos e, em último caso, procure os órgãos de atendimento ao consumidor.
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