Em sessão realizada no dia 18 de dezembro de 2014, a SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, receber "os embargos de declaração como agravo regimental" e negou-lhe provimentos nos termos do voto do ministro Mauro Campbell Marques, relator do Recurso Especial interposto pelo ex-prefeito de Itabaiana Luciano Bispo de Lima (PMDB).
Votaram com o relator os ministros Assusete Magalhães, Humberto Martins, Herman Benjamim e Og Fernandes.
Luciano havia recorrido de condenação em Ação Civil Pública decorrente de ato de improbidade administrativa. Ele foi condenado por "movimentação irregular" de recursos do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
O ex-prefeito foi condenado à PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA.
Cabe recurso. O prazo recursal terá inicío no dia 1º de fevereiro.
Com a situação juridicamente fragilizada, no trânsito em julgado, Luciano perderá a função que estiver ocupando (deputado estadual), o que significa perda de mandato.
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