No processo contra Jackson Barreto
Eduardo Amorim – Na ação contra Eduardo Amorim, o candidato a vice-governador na sua chapa, Augusto do Prado Franco Neto, também é réu. Nesse processo, os dois são acusados de usar a Rede Ilha de emissoras de rádio, de propriedade da família Amorim, para divulgar sua candidatura, seja em entrevistas sobre temas diversos, debates ou participações ao vivo. A divulgação da candidatura começou antes do período eleitoral, o que rendeu ao candidato condenações por propaganda antecipada.
Por fim, o conglomerado de rádios também era usado para denegrir a imagem do candidato Jackson Barreto, que disputou o governo com Amorim. Os abusos da Rede Ilha foram penalizados pelo Tribunal Regional Eleitoral com a retirada das rádios do ar por 24 horas às vésperas das eleições.
As inserções do Partido Social Cristão (PSC) e dos outros partidos da coligação que apoiou Amorim também foram desvirtuadas para divulgar a candidatura do senador ao governo do Estado.
Manoel Sukita - O processo contra Manoel Sukita é referente aos abusos de poder político e uso indevido dos meios de comunicação cometidos pelo candidato através da rádio Megga FM. Em seu programa de rádio na emissora, Sukita distribuía prêmios indiscriminadamente com intenção de promover sua candidatura, ainda em 2013. A propaganda antecipada já rendeu ao candidato outras condenações no TRE.
Se condenado, Manoel Sukita pode perder o diploma, caso venha a ser confirmado como deputado estadual, e ficar inelegível por oito anos.
Augusto Bezerra – O processo contra o deputado estadual reeleito Augusto Bezerra se refere ao abuso de poder econômico com o repasse irregular das verbas de subvenção da Assembleia Legislativa de Sergipe. Nesta ação, também é ré Clarice Jovelina de Jesus, presidente da Associação de Moradores e Amigos do Bairro Nova Veneza.
De acordo com as investigações da PRE/SE, Augusto Bezerra repassou R$ 940 mil para a Amanova e, em seguida, recebeu diversos cheques da entidade em seu próprio nome, no valor total de R$ 478 mil. Segundo o documento, fica comprovado o abuso de poder econômico, com o claro uso de verbas públicas em proveito da campanha eleitoral do deputado.
Caso seja condenado, Augusto Bezerra pode ter seu diploma de deputado estadual cassado. A pena de inelegibilidade por oito anos pode ser aplicada contra o deputado e também contra Clarice de Jesus.
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