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quinta-feira, 19 de março de 2015

Senado aprova lei que proíbe venda de comida gordurosa em cantinas

Merendeira entregando refeição à aluna do cmeiComissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou hoje (14) projeto de lei que proíbe cantinas de escolas do ensino básico de venderem bebidas com baixo teor nutricional ou alimentos com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans ou sódio. Com a medida, refrigerantes, sucos aromatizados artificialmente e biscoitos recheados, entre outros, devem ter sua venda proibida dentro de instituições de educação infantil, fundamental e média. Apresentada há oito anos pelo senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta segue agora para a Câmara.

Pelo projeto, os estabelecimentos que não observarem as novas regras, estarão sujeitos às punições previstas pela legislação sanitária e poderão perder a licença ou o alvará de funcionamento. Relatora da proposição, a senadora Ângela Portela (PT-RR) defendeu a aprovação da nova norma para conter o avanço da obesidade infantil e de outras doenças desencadeadas por problemas na dieta. Em seu voto, a senadora lembrou que essa mesma preocupação já levou alguns estados e municípios a preverem esse tipo de restrição.

O projeto não lista a relação das bebidas e dos alimentos que terão a venda proibida nas cantinas escolares, o que será feito por meio de regulamentação. Mas, segundo a senadora, refrigerantes e “refrescos coloridos ou aromatizados artificialmente” estarão entre eles porque são “bebidas com baixo teor nutricional”.

A proposta proíbe o licenciamento e a renovação de alvarás dos estabelecimentos comerciais situados em escolas de educação básica que venderem bebidas de baixo teor nutricional ou alimentos ricos em açúcar, gordura saturada, gordura trans ou sódio. Veda, também, a inclusão desses alimentos e bebidas no cardápio de alimentação escolar. E determina, ainda, que o Sistema Único de Saúde (SUS) promova ações voltadas para a educação nutricional de pais, educadores e alunos. De acordo com o projeto, a nova lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial. Parar virar lei, o texto ainda precisa ser examinado pelos deputados e receber, então, o aval da Presidência da República.

Fonte: Senado em Foco-Uol

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