O presidente da Associação de Moradores de Moita Bonita, Fabiano da Fonseca, se enrolou muito em depoimento prestado ontem, 9, no Tribunal Regional Eleitoral. De testemunha, ele passou à condição de réu e será investigado pela Polícia Federal.
Vai responder pelo crime de falso testemunho:
Código Penal - artigo 342A associação recebeu R$ 155 mil de verbas de subvenção da Assembleia Legislativa.
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
No depoimento, ele disse que a ONG funciona em sua casa, quando foi desmascarado pela procuradora Eunice Dantas, que lhe disse que esteve no local e não constatou o funcionamento da associação.
Fabiano também não soube dizer onde foram aplicados os R$ 155 mil.
A procuradora disse que "ele vai continuar sendo ouvido no processo que investiga o desvio de verbas de subvenção, mas também será investigado pela Polícia Federal pelo crime de falso testemunho, passando de testemunha para réu”.
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