O Governo de Sergipe, seguindo a experiência do Governo Federal, publicou no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 9, o decreto nº 29.979, regulamentando a obrigatoriedade de entrega da declaração de bens e rendas
De acordo com o diretor de Gestão Estratégia da CGE/SE, Roberto da Costa, a Controladoria dialogará com a SEPLAG e PGE, para realizar encontros com os órgãos e entidades da administração estadual, com o intuito de orientar os servidores e empregados públicos, quanto à fiel aplicação das normas estabelecidas no Decreto nº 29.979.
“A CGE vai mobilizar os técnicos e gestores de recursos humanos dos órgãos e entidades, para orientá-los, sobre os procedimentos administrativos para que os servidores e gestores públicos estaduais apresentem a declaração de bens e rendas, referente ao exercício financeiro de 2014, de modo a evitar-se o enriquecimento ilícito daqueles que ocupam cargos no governo estadual”, afirma Roberto.
Roberto da Costa destaca ainda, que a entrega das declarações que compõe o patrimônio de cada servidor e agente público é um mecanismo de prevenção à corrupção, que fortalece os valores éticos e democráticos na administração dos recursos públicos.
Principais Pontos
De acordo com o decreto n° 29.979, são considerados agentes públicos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão, de qualquer natureza, os empregados públicos, os diretores e empregados de empresas estatais, os agentes que exercem mandato em órgãos e conselhos de caráter deliberativo e aqueles contratados por tempo determinado. Fica também garantida a preservação do sigilo das informações por todos aqueles que tenham acesso às declarações recebidas pela administração estadual, cabendo em caso de violação, sanções aos infratores, na esfera penal, civil e administrativa.
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