O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (9) suspender o pagamento de uma pensão vitalícia concedida a ex-governadores do Pará. Para a maioria dos ministros, o benefício é inconstitucional e deve, por isso, ser interrompido.
A pensão foi instituída na própria Constituição do Pará e o valor correspondia ao salário de um desembargador do Tribunal de Justiça do estado. A ação para derrubar o pagamento foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e teve o julgamento iniciado em 2011.
A entidade alegava que, além de não estar previsto na Constituição Federal, a medida contrariava os princípios da impessoalidade e da moralidade na administração pública.
A pensão foi instituída na própria Constituição do Pará e o valor correspondia ao salário de um desembargador do Tribunal de Justiça do estado. A ação para derrubar o pagamento foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e teve o julgamento iniciado em 2011.
A entidade alegava que, além de não estar previsto na Constituição Federal, a medida contrariava os princípios da impessoalidade e da moralidade na administração pública.
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Na ocasião, a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, votou pela suspensão, argumentando que quem não trabalha mais não teria por que ser remunerado.
Na retomada do julgamento, nesta quinta (9), somente o ministro Dias Toffoli votou pela continuidade do pagamento, desde que houvesse comprovação da necessidade e que o valor fosse menor que o salário do governador em exercício.
Os demais ministros que participaram - Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski - acompanharam Cármen Lúcia para decidir pela suspensão do pagamento. Parte deles considerou que, em tese, a Constituição não proíbe esse tipo de benefício, mas que no caso do Pará o pagamento não se justificava.
Na retomada do julgamento, nesta quinta (9), somente o ministro Dias Toffoli votou pela continuidade do pagamento, desde que houvesse comprovação da necessidade e que o valor fosse menor que o salário do governador em exercício.
Os demais ministros que participaram - Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski - acompanharam Cármen Lúcia para decidir pela suspensão do pagamento. Parte deles considerou que, em tese, a Constituição não proíbe esse tipo de benefício, mas que no caso do Pará o pagamento não se justificava.
"O fundamento de ter sido governador do estado não me parece suficiente para tratamento privilegiado de uma pensão especial", disse Barroso, acrescentando que poderia haver outros motivos para a pensão.
"Eu concordo com a tese do ministro Dias Toffoli, secundada pelo ministro Barroso, de que não se pode acoimar de inconstitucional de toda e qualquer norma que assegure uma pensão, desde que tenha motivo razoável, justificação suficiente. Penso que até se poderia cogitar independente da necessidade econômica, podia ter outra causa a justificar", completou depois Zavascki.
A decisão desta quinta vale somente para o Pará e poderá servir de referência para outros casos. Ao todo, tramitam no STF onze ações que visam derrubar pensões concedidas a ex-governadores. Além do Pará, atingem os estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Rio de Janeiro, Paraíba, Rio Gande do Sul, Piauí, Sergipe e Paraná.
"Eu concordo com a tese do ministro Dias Toffoli, secundada pelo ministro Barroso, de que não se pode acoimar de inconstitucional de toda e qualquer norma que assegure uma pensão, desde que tenha motivo razoável, justificação suficiente. Penso que até se poderia cogitar independente da necessidade econômica, podia ter outra causa a justificar", completou depois Zavascki.
A decisão desta quinta vale somente para o Pará e poderá servir de referência para outros casos. Ao todo, tramitam no STF onze ações que visam derrubar pensões concedidas a ex-governadores. Além do Pará, atingem os estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Rio de Janeiro, Paraíba, Rio Gande do Sul, Piauí, Sergipe e Paraná.
Renan RamalhoDo G1, em Brasília
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