NE Notícias apurou que o Estado tem 17 pontes em situação comprometedora.
NE Notícias publica lei, aprovada na Assembleia Legislativa, que obriga o Estado a realizar perícia técnica em TODAS as pontes anualmente.
LEI
Nº 5.713
DE
23 DE SETEMBRO DE 2005
Publicado
no Diário Oficial No 24867, do dia 28/09/2005
Dispõe
sobre a obrigatoriedade de realização de Perícia Anual, com a apresentação do
respectivo Laudo Técnico, em Pontes e Viadutos das Estradas Estaduais de
Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º.
Fica
criada, no âmbito do Estado de Sergipe, a obrigatoriedade da realização anual
de Perícia Técnica nas Pontes e Viadutos existentes, e acompanhamento das que
estiverem em construção, integrantes do Sistema Rodoviário Estadual, com
apresentação do respectivo laudo técnico. Parágrafo único.
O
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, fica responsável
pelo cumprimento do disposto no "caput" deste artigo.
Art.
2º.
O
Poder Executivo deve regulamentar a presente Lei no prazo de noventa dias, a
partir da data de sua publicação.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art.
4º.
Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju,
23 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
JOÃO
ALVES FILHO
GOVERNADOR
DO ESTADO
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