A Defesa da presidente da Associação de Moradores e Amigos do Bairro Nova Veneza - Amanova - Clarice Jovelina de Jesus, e do microempresário José Agenilson de Carvalho Oliveira impetrou habeas corpus em favor dos dois, que foi concedido pela juíza da 1ª Vara Criminal Jane Silva Santos Vieira na manhã de ontem, 20.
Eles são acusados pelo Ministério Público Estadual de desvio de verbas de subvenção da Assembleia Legislativa, de R$
2.100.000,00.
Entregaram o jogo
O pedido de liberdade foi feito pelo Ministério Público Estadual, porque os dois "colaboraram", ou seja, no dizer popular, entregaram o jogo, abriram o bico.
Veja a decisão:
Tendo em vista a manifestação de fls. 501/502, oriunda do Ministério Público, a requerer a concessão de Liberdade Provisória dos réus custodiados, em virtude da colaboração dos mesmos com a instrução processual.
Portanto, não vislumbro mais a presença dos requisitos da Prisão Preventiva de ambos e por isso, concedo a Liberdade Provisória dos denunciados CLARICE JOVELINA DE JESUS E JOSÉ AGENILSON DE CARVALHO, expeçam-se os alvarás de soltura, se por outro fato, não estiverem presos.
No entanto, a concessão de liberdade Provisória deverá ser acompanhada de certas condições impostas, igualmente, para não fugir dos objetivos que são de direito e de Justiça. Desse modo, a Liberdade Provisória do requerente será concedida em conjunto com outras obrigações impostas e que deverão ser cumpridas, caso aceitas, quais sejam:
1ª) Comparecimento perante a autoridade judiciária, todas as vezes que for intimado para os atos do processo aqui tramitante;
2ª) Não poderá ausentar-se de seu domicílio, por mais de 08(oito) dias, sem comunicar a esta autoridade o lugar onde será encontrado;
O descumprimento de quaisquer destas medidas resultará em descumprimento das medidas necessárias à manutenção da liberdade do réu.
Determino que o réu compareça, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, em cartório para prestar compromisso para comparecer a todos atos processuais, bem como, informar / atualizar o seu endereço sempre que necessário.
P.R.I.
Dê-se ciência ao MP.
Aracaju/SE, 20 de maio de 2015.
Jane Silva Santos Vieira
Juíza de Direito
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