Após julgamento dos recursos na segunda instância, os réus foram condenados nas seguintes sanções:
HAMILTON CARDOSO MOURA: a) perda do cargo ou função pública que eventualmente ocupe; b) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos; c) multa civil no valor 15 (quinze) vezes da remuneração do cargo comissionado que percebia à época dos fatos; e d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.
ROBSON SILVA BARBOSA: a) multa civil correspondente a 10 (dez) vezes o valor das parcelas retiradas a título de pro-labore à época dos fatos; e b) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.
JOSÉ CARIVALDO DOS SANTOS: a multa civil correspondente a 35 (trinta e cinco) vezes o valor das parcelas retiradas a título de pro-labore à época dos fatos; e b) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.
PEDRO VALERIANO CAVALCANTE NETO: a) multa civil correspondente a 25 (vinte e cinco) vezes o valor das parcelas retiradas a título de pro-labore à época dos fatos; e b) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.
Há recurso pendente no Superior Tribunal de Justiça apenas de HAMILTON CARDOSO MOURO e ROBSON SILVA BARBOSA.
Em razão disso, a 6ª Vara Federal em Itabaiana determinou que: o Presidente da Câmara de Vereadores de Nossa Senhora das Dores declare extinto o mandato do prefeito, dando posse ao sucessor legal; o prefeito suspendesse o exercício do cargo; e o vice-prefeito assumisse. O prazo para todos é de 48 (quarenta e oito) horas, com fixação de multa diária individual de R$ 2.000,00 e apuração do crime de prevaricação ou desobediência em caso de descumprimento. O vice-prefeito do município já foi intimado da decisão e foi autorizada a intimação dos demais por hora certa, diante da suspeita de ocultação.
Também foi decretada a indisponibilidade de bens até o valor da condenação, a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral para suspensão dos direitos políticos e o registro da improbidade administrativa no cadastro do Conselho Nacional de Justiça daqueles condenados sem recurso pendente.
NE NOTÍCIAS
No município, a Justiça determinou que seja localizado o presidente da Câmara, Hélio Pereira de Jesus, para notificá-lo da decisão.
Assim como ocorreu no início deste ano, quando a Justiça Federal determinou a cassação do mandato do prefeito, o presidente da Câmara sumiu do município para não ser notificado até que o prefeito recorra à Justiça com o único objetivo de ganhar mais algum tempo administrando a prefeitura.
Nenhum comentário:
Postar um comentário