Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que homem foi levado a deixar o tratamento da doença em nome da cura pela fé e a contaminar sua mulher.
A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) indenize um homem portador do vírus da aids em 300.000 reais por danos morais. A decisão saiu no dia 26 de agosto e foi publicada nesta quinta-feira. De acordo com o processo, o soropositivo foi influenciado pela igreja a abandonar o tratamento contra a doença “em nome da cura pela fé”, e levado a contaminar sua mulher.
Para chegar ao valor da indenização, o colegiado considerou o estado de saúde crítico do paciente, em setembro de 2009, depois que ele deixou de tomar a medicação – o homem descobriu o vírus em 2005. O paciente ficou internado durante quase oitenta dias, sendo quarenta deles sob coma induzido. Quando saiu do hospital, ele estava com apenas 50% de seu peso normal. Nos autos do processo consta também que o homem foi levado a ter relações sexuais com sua mulher sem o uso de preservativos “como prova de fé” – ela também foi infectada pelo vírus – e a ceder bens materiais para Universal.
Entre as provas citadas estão laudos médicos, testemunhos e matérias jornalísticas. Além disso, foram considerada também as postagens de um bispo da IURD nas redes sociais sobre falsas curas da aids. O depoimento da psicóloga diz que o abandono do tratamento se deu a partir das visitas aos cultos. O desembargador Eugênio Facchini Neto avaliou que “apesar de inexistir prova explícita acerca da orientação recebida pelo autor no sentido de abandonar sua medicação e confiar apenas na intervenção divina, tenho que o contexto probatório nos autos é suficiente para convencer da absoluta verossimilhança da versão do autor”.
“A responsabilidade da Igreja Universal reside no fato de ter se aproveitado da extrema fragilidade e vulnerabilidade em que se encontrava o autor, para não só obter dele vantagens materiais, mas também abusar da confiança que ele, em tal estado, depositava nos ‘mensageiros’ da ré, disse Facchini. Ele também falou que, por causa da dimensão de “potência econômica” da Igreja Universal, o valor da indenização deverá ter caráter pedagógico. A igreja vai recorrer da decisão.
Procurada pelo site de VEJA, a Universal informa que o autor da ação já era portador do vírus HIV quando foi acolhido pela igreja, em 2007. “Laudos e depoimentos presentes no processo atestam que, já naquela época, ele não se submetia aos tratamentos terapêuticos na forma indicada pelos médicos”, diz a IURD. “A Igreja Universal lamenta o tratamento preconceituoso reiteradamente demonstrado pelos desembargadores da 9ª Câmara Cível do TJ-RS. Neste, como em outros processos da Universal julgados pelo colegiado, aqueles magistrados demonstraram imenso desprezo pelo Direito, confessando julgar sem provas, com base em ‘vídeos do YouTube’, matérias mentirosas de jornal e, mais grave, mediante uma mal disfarçada intolerância religiosa contra as crenças e convicções de milhões de brasileiros, muitos deles gaúchos”.
Fonte: Veja / ZoomGospelNews!
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