Em uma atitude que deixa perplexos milhões de Brasileiros, e que não foi noticiado por grande parte da imprensa, a presidente Dilma Rousseff (PT) assinou em 13 de Novembro de 2015, e já publicado em Diário Oficial, o Decreto Presidencial nº 8.572 onde isenta a mineradora Samarco pelo rompimento das Barragens que destruiu Mariana, em Minas Gerais. Através do absurdo decreto, Dilma alterou o texto da Lei, que culparia diretamente a Samarco, e isentou a empresa, afirmando que o colapso de barreiras com danos residenciais, são desastres “naturais”. Pelo texto do Decreto, a Samarco não tem a obrigação de reparar os prejuízos causados aos moradores e nem construir novas casas, para todos aqueles que perderam tudo. Apenas tem a obrigação de reparar ao governo os danos ambientais. Quem sai prejudicada é toda a população de Mariana e as cidades atingidas. Abaixo a reprodução do Decreto:
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20, caput, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,
DECRETA:
“Art. 2º……………………………………………………………….………………………………………………………………………………….Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso XVI do caputdo art. 20 da Lei nº8.036, de 11 de maio de 1990, considera-se também como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.” (NR)Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 13 de novembro de 2015; 194ºda Independência e 127ºda República.DILMA ROUSSEFF
Miguel Rossetto
Gilberto Magalhães Occhi
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