Após a tragédia causada por falhas na estrutura de uma barragem de rejeito em Mariana, Minas Gerais, a presidente Dilma Rousseff assinou um decreto que inclui a ruptura de barragens na lista de “desastres naturais”.
O objetivo anunciado pelo governo foi o de liberar recursos para os moradores atingidos pela avalanche de lama. Para isso, a presidente Dilma alterou o decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, que dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
“Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, considera-se também como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.”
Com a alteração, a ruptura de barragens entrou na lista de desastres naturais como vendavais, ciclones, precipitações de granizo e alagamentos.
O procedimento adotado pelo governo para liberar os recursos do FGTS foi contestado no Congresso. Nesta terça-feira, 17, o senador Randolfe Rodrigues, do Rede, afirmou que a medida poderá servir para que as empresas responsáveis pelas barragens de Mariana possam questionar na Justiça a sua responsabilidade sobre a tragédia.
Rodrigues propôs mudanças nos termos para a concessão do benefício e deverá apresentar um projeto para impedir que o decreto presidencial seja usado para outros fins.
Nenhum comentário:
Postar um comentário