As contas da Prefeitura de Caldas de Cipó, relativas ao ano passado, de responsabilidade do prefeito Romildo Ferreira Santos, julgadas na sessão de hoje (10/11) do Tribunal de Contas dos Municípios, foram consideradas irregulares e foi recomendado, pelos conselheiros, a sua rejeição pela câmara de vereadores do município.
O prefeito recebeu duas multas: uma primeira de R$6 mil, por uma série de irregularidades no relatório anual. E uma segunda, de R$43.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido – na forma e nos prazos da lei – a execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal, que excedeu o limite de 54% estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o prefeito Romildo Santos terá que devolver aos cofres públicos, com recursos próprios, a quantia de R$7.850,00 que alega gastou com publicidade, mas que não conseguiu juntar documentação que comprovasse a legalidade da despesa ou mesmo a sua publicação.
As contas, no entanto, tiveram o voto pela rejeição de todos os conselheiros presentes à sessão por conta de inúmeras irregularidades. As principais delas foram relacionadas à reincidência quanto à não aplicação do mínimo exigido na remuneração dos profissionais do magistério; não aplicação do mínimo exigido constitucionalmente em ações e serviços públicos de saúde; a extrapolação continuada do limite da despesa total com pessoal, além do não recolhimento de cominações da sua responsabilidade. Cabe recurso.
Informações: www.tcm.ba.gov.br
Fonte: Blog Do Gomes
O prefeito recebeu duas multas: uma primeira de R$6 mil, por uma série de irregularidades no relatório anual. E uma segunda, de R$43.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido – na forma e nos prazos da lei – a execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal, que excedeu o limite de 54% estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o prefeito Romildo Santos terá que devolver aos cofres públicos, com recursos próprios, a quantia de R$7.850,00 que alega gastou com publicidade, mas que não conseguiu juntar documentação que comprovasse a legalidade da despesa ou mesmo a sua publicação.
As contas, no entanto, tiveram o voto pela rejeição de todos os conselheiros presentes à sessão por conta de inúmeras irregularidades. As principais delas foram relacionadas à reincidência quanto à não aplicação do mínimo exigido na remuneração dos profissionais do magistério; não aplicação do mínimo exigido constitucionalmente em ações e serviços públicos de saúde; a extrapolação continuada do limite da despesa total com pessoal, além do não recolhimento de cominações da sua responsabilidade. Cabe recurso.
Informações: www.tcm.ba.gov.br
Fonte: Blog Do Gomes
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