O deputado federal João Daniel (PT) foi cassado nesta segunda-feira (30) pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Por unanimidade, os magistrados também puniram o petista com multa de R$ 106.410,00 e suspensão dos direitos políticos por oito anos. Ele é o terceiro cassado nos últimos dias. Os outros são os deputados estaduais Augusto Bezerra (DEM) e Paulinho da Varzinhas (PTdoB). Na sessão desta segunda, o TRE optou em preservar o mandato do deputado Luiz Mitidieri (PSD), multando-o em R$ 40 mil.
O Ministério Público Eleitoral argumentou durante a acusação que João Daniel desviou pelo menos R$ 367 mil de recursos das subvenções, agindo diretamente para montar um esquema entre empresas, associações e integrantes do Movimento Sem Terra, que é sua base eleitoral.
Segundo o MPE, o arranjo envolveu pelo menos duas entidades: a Associação de Cooperação Agrícola doEstado de Sergipe (Acase), que recebeu R$ 213 mil em subvenções, e o Centro de Formação em Agropecuária Dom José Brandão de Castro (CFAC), destinatários de R$ 220 mil em repasses do parlamentar.
Além delas, três empresas colaboraram com os desvios: a BHS Serviços, a Premium Consultoria a HG Serviços de Transportes. O esquema funcionava com entidades recebendo as subvenções e contratando as empresas para serviços como realização de cursos e aluguel de carros.
A quebra de sigilo bancário das entidades e empresas demonstrou que assim que os pagamentos às empresas eram realizados, o dinheiro era sacado ou redistribuído entre os participantes do arranjo, sendo usado, inclusive, para pagar despesas de campanha de João Daniel.
Acase
No caso da Associação de Cooperação Agrícola do Estado de Sergipe, pelo menos R$ 204 mil dos R$ 213 mil repassados foram desviados. A responsável pelos desvios era Rita Henrique dos Santos, presidente da entidade. Rita se declarou, em juízo, como integrante do MST e que essa condição a levou ao cargo de presidente da associação e também a ter relação de emprego com o Centro Dom José Brandão de Castro, onde é contratada como técnica agrícola.
A associação contratou as empresas BHS Serviços (R$ 60 mil), a Premium Consultoria (89,2 mil) e a HG Serviços de Transportes (R$ 60 mil) mas a presidente não conseguiu comprovar a realização dos cursos e transportes que justificassem os gastos. A BHS e a Premium, inclusive, pertencem à mesma pessoa, Augusto Cesar Melo de Souza, ex-assessor parlamentar de João Daniel.
Em relação à HG Serviços, a Acase fez um depósito inicial de R$ 30 mil, em julho, em pleno período eleitoral. Logo em seguida, dois cheques nominais foram emitidos a Rita dos Santos, no valor total de R$ 18,1 mil. O restante dos recursos (R$ 11,9 mil) foi usado em um pagamento à Artjet Comunicação Visual. Estes R$ 11,9 mil são o mesmo valor declarado por João Daniel em sua prestação de contas eleitorais de um contrato de locação de carros com a HG Serviços.
Para o Ministério Público Eleitoral, fica claro que o deputado usou a empresa de locação e a Acase para pagar suas despesas de campanha com dinheiro público. Além disso, a HG Serviços fez diversos depósitos nas contas de uma longa lista de militantes e dirigentes do MST em Sergipe, em valores que variam de R$ 500 a R$ 1,5 mil, irrigando com recursos públicos a base política do deputado durante as eleições.
Quase tudo desviado
Os R$ 220 mil repassados para o Centro de Formação em Agropecuária Dom José Brandão de Castro (CFAC) também foram alvo de desvios em quase sua totalidade, de acordo com os dados coletados pela PRE/SE.
Após dos repasses de verbas da Alese, os recursos eram transferidos para outras contas da entidade, com o intuito de dificultar o rastreamento do dinheiro. Também eram emitidos diversos cheques nominais a dois funcionários da associação, Rogério Santos e Francileide da Silva, que os depositavam em suas contas pessoais ou em outras contas da associação.
A movimentação bancária registra ainda pagamentos à HG Serviços e à BHS serviços, além de um pagamento de R$ 5 mil a Rita Santos, repetindo o esquema Acase. Os repasses a assentados do MST em Sergipe, no valor médio de R$ 500 reais também aparecem nos dados bancários do CFAC. E o pagamento a empresas que prestaram serviços ou fizeram doações à campanha de João Daniel se repetem.
Para a PRE/SE, o deputado contribuiu diretamente para que o dinheiro público fosse desviado, ao enviar verbas para entidades de fachada e para uma entidade de classe diretamente ligada a seus interesses eleitorais.
Os indícios mostram a prática de crimes de peculato, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e enriquecimento ilícito, além de improbidade administrativa e ilícitos eleitorais, como distribuição irregular de verbas e doações ilegais de campanha. A gravidade dos fatos, no entendimento do Ministério Público, força a aplicação de todas as sanções previstas na legislação, inclusive a cassação do diploma.
Argumentos
O principal argumento do Ministério Público Eleitoral na ação é de que a Lei Eleitoral proíbe expressamente, no ano de eleições, a “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública”. A exceção é nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, o que não foi o caso das verbas de subvenção da Alese.
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