O governador Rui Costa (PT) deu uma declaração na manhã dessa quinta-feira (21) que pode levantar polêmica no meio policial baiano. Durante evento com prefeitos na União dos Municípios da Bahia (UPB), o chefe do Executivo afirmou que a polícia baiana está autorizada a indiciar pais ou responsáveis por crianças ou adolescentes acusados de cometerem algum tipo de delito.
A medida, conforme disse Rui, foi tomada há 15 dias, quando em viagem a Brumado, recebeu ligação do secretário de Segurança Pública, Mauricio Barbosa, falando da apreensão de um garoto de 14 anos portando uma metralhadora. "Falei com ele para indiciar o pai, a mãe ou responsável por essa criança ou adolescente.
São crianças que levam dinheiro para casa. De onde vem esse dinheiro? O responsável é tão ou mais responsável do que aquela criança", comentou. Em seguida, o governador lembrou que as vítimas de homicídios no ano passado foram, na maioria, adolescente e jovens. "Foram pessoas entre 14 e 29 anos", apontou.
A decisão não encontra apoio entre a comunidade jurídica. Para o advogado criminalista e professor de Direito Penal da Universidade Católica de Salvador (Ucsal), Maurício Vasconcellos, a medida não encontra respaldo no Código Penal brasileiro. "A lei penal não funciona assim. A regra geral do país é que alguém só pode responder por um crime ou ser indiciado se ele concorrer com culpa ou dolo. Há casos específicos no Código Penal em que o pai ou responsável pode responder por crime, mas não é regra geral, são casos especificos.
Se não houver a participação do pai ou da mãe, eles não podem responder pelo crime que não cometeu", ressaltou o especialista em entrevista ao Bocão News. "Não tem o menor problema indiciar o responsável, desde que tenha concorrido para o delito", reforçou. "Se o pai não sabia, como ele vai responder. Temos o princípio da culpabilidade, onde o agente pode ser indiciado se tiver concorrido de algum modo na prática do crime", explicou.
Segundo Vasconcellos, os exemplos em que os responsáveis por menores podem responder por delitos são o abandono intelectual ou abandono de incapaz.
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