“Julga-se improcedente a pretensão punitiva fundada no tipo insculpido no artigo 299 do Código Eleitoral quanto ao conjunto probatório produzido a respeito dos fatos noticiados na denúncia não é capaz de comprovar a materialidade delitivas, impondo-se, em razão disso, a absolvição dos réus.
Vistos, relatados e discutidos os autos acima indicados, ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, a unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO, PARA ABSOLVER OS RÉUS no termo do voto do Juiz Relator”
Vistos, relatados e discutidos os autos acima indicados, ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, a unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO, PARA ABSOLVER OS RÉUS no termo do voto do Juiz Relator”
Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM.
A Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo está em dias com todas as obrigações trabalhistas com os servidores efetivos do Município, as quais sejam: salário, 1/3 de férias, 13º salário, insalubridade, periculosidade, adicional noturno.
Vale ressaltar, que nesta data, fora protocolado na Câmara Municipal de Ribeira do Amparo, o Projeto de Lei Municipal nº 001/2016, o qual concede reajuste salarial aos profissionais do magistério em cumprimento à Lei Federal nº 11.738/08, a qual regulamentou o piso nacional dos profissionais do magistério e ainda o Projeto de Lei Municipal nº 002/2016, o qual concede reajuste salarial aos servidores efetivos do Município, em cumprimento à Lei Municipal nº 074/2012 e aos demais servidores que estavam com os vencimentos inferior ao salário mínimo.
Por Luiz Vilson dos Santos
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