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quarta-feira, 16 de março de 2016

Prefeito de Cipó(BA) é representado ao Ministério Público por irregularidades

A denúncia foi formulada pelo vereador Jean José Gil da Anunciação
Cipó
O Tribunal de Contas dos Municípios, na terça-feira (15/03), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Caldas de Cipó, Romildo Ferreira Santos, em função das graves irregularidades verificadas no Leilão nº 001/2013, promovido pela Prefeitura, bem como o ressarcimento aos cofres públicos, com recursos pessoais, da quantia de R$117.350,00, devido ao montante que o município deixou de arrecadar por conta do citado procedimento licitatório, que foi realizado no exercício de 2013. O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, também imputou multa de R$ 5.000,00 ao gestor.

A denúncia foi formulada pelo vereador Jean José Gil da Anunciação, em função de supostas irregularidades verificadas no Leilão Público nº 001/2013, realizado em 22.03.2013, que teve por objeto a venda de veículos e respectivas sucatas de diversas marcas e modelos considerados inservíveis e de recuperação antieconômica para uso do município. O denunciante aponta que, apesar do Edital ter especificado lance mínimo para os lotes, o valor não foi obedecido na venda da maioria dos bens leiloados, o que caracteriza ato ilegal praticado pelo gestor e causa prejuízo ao erário municipal.
Ressalta ainda que, nos casos dos lotes 02 e 03 do Leilão, que tiveram por objeto os veículos modelo “Kombi” (ano 2003) e “Gol” (ano 2006), respectivamente, apesar de terem como lance mínimo os valores de R$ 9.000,00 e R$ 10.500,00, foram arrematados pelas quantias de R$ 1.700,00 e R$ 3.500,00.
A relatoria apurou que em 18 lotes o valor das arrematações sequer chegou à metade do lance mínimo definido, valendo destacar, casos ainda mais gritantes, como os dos Lotes 02, 07, 09, 10, 11, 21, 24, em que foram chancelados lances que não passaram de 25% do valor mínimo oficializado no Edital, ao qual deveriam estar vinculadas as partes contratantes. Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
CARLINO SOUZA

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