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domingo, 10 de abril de 2016

RIBEIRA DO AMPARO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE POSSÍVEL IRREGULARIDADE NA ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO E PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EULINA AMORIM





 
PORTARIA MUNICIPAL Nº 0125, DE 01 DE ABRIL DE 2016. "Instaura Processo Administrativo Disciplinar para apuração de possível irregularidade na acumulação de cargo público e Presidenta da Câmara Municipal de Ribeira do Amparo atribuído à servidora EULINA DA SILVA DE AMORIM e dá outras providências."

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e com base nos arts. 153 e seguintes da Lei Municipal 010/2008, Lei Municipal nº 006/98, e Instrução Normativa TCM/BA, nº 002/2015, Considerando que a Senhora Eulina da Silva de Amorim foi empossada em 08/03/2005, no cargo de Professor Nível I, no quadro do Município de Ribeira do Amparo, consoante Termo de Posse nº 85/2005;



Considerando que a Senhora Eulina da Silva de Amorim foi empossada em 02/02/2016, Presidenta da Câmara Municipal de Vereadores de Ribeira do Amparo, conforme ata de Posse publicada no diário oficial do Poder Legislativo Municipal; Considerando que a Instrução Normativa nº 002/2015, oriunda do TCM/BA, disciplina que são inacumulaveis as funções de Servidores Municipais e Presidente de Câmara Municipal; Considerando a recomendação nº 004/2016, oriunda do Procurador Jurídico do Município noticiando em tese as infrações cometidas pela servidora, e recomendando a abertura de Processo Administrativo Disciplina para averiguar o quanto noticiado; Considerando que a Prefeitura Municipal não recebeu qualquer solicitação de desincompatibilização;



RESOLVE: Art. 1ª - Deferir a recomendação nº 004/2016, oriunda da Procuradoria Jurídica Municipal, e Instaurar processo administrativo disciplinar, em estrita consonância com o quanto disposto no art. 162 e seguintes da Lei Municipal nº 010/2008, Lei Municipal nº 006/98, Constituição Federal e Instrução Normativa nº 002/2015/TCM/BA, e os casos não regulamentados no presente Estatuto serão disciplinados pela Lei Municipal 06/98, para apurar a suposta prática relativa suposta acumulação irregular de cargo/emprego público, e Presidente da Câmara Municipal de Ribeira do Amparo, atribuída a servidora EULINA DA SILVA DE AMORIM, TERMO DE POSSE Nº 85/2005, o que em tese viola o art. 37, XVI da Constituição Federal do Brasil c/c o art. 97, I, II e III; art. 152, I; art. 153, I do referido diploma normativo, cujas penalidades estão previstas no art. 154, I, II, III e V e seguintes do Estatuto Magistério do Município de Ribeira do Amparo, Lei Municipal nº 00/98, e Instrução Normativa nº002/2015, TCM/BA.



Art. 2º - A presente comissão processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão de seus trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período conforme disciplinado pelo art. 167 da Lei Municipal 06/98;  Parágrafo Primeiro - Os trabalhos serão desenvolvidos nas instalações do Prédio Anexo I da Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo, cujo horário de atendimento ao público é de 08:00 as 12:00 horas.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeita Municipal de Ribeira do Amparo, em 01 de abril de 2016. TETIANA DE PAULA FONTES CEDRO BRITTO -  Prefeita Municipal, publicado no DO da PMRA de 6 de abril 2016.


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