PORTARIA MUNICIPAL Nº 0125, DE 01 DE ABRIL DE 2016. "Instaura Processo Administrativo Disciplinar para apuração de possível irregularidade na acumulação de cargo público e Presidenta da Câmara Municipal de Ribeira do Amparo atribuído à servidora EULINA DA SILVA DE AMORIM e dá outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e com base nos arts. 153 e seguintes da Lei Municipal 010/2008, Lei Municipal nº 006/98, e Instrução Normativa TCM/BA, nº 002/2015, Considerando que a Senhora Eulina da Silva de Amorim foi empossada em 08/03/2005, no cargo de Professor Nível I, no quadro do Município de Ribeira do Amparo, consoante Termo de Posse nº 85/2005;
Considerando que a Senhora Eulina da Silva de Amorim foi empossada em 02/02/2016, Presidenta da Câmara Municipal de Vereadores de Ribeira do Amparo, conforme ata de Posse publicada no diário oficial do Poder Legislativo Municipal; Considerando que a Instrução Normativa nº 002/2015, oriunda do TCM/BA, disciplina que são inacumulaveis as funções de Servidores Municipais e Presidente de Câmara Municipal; Considerando a recomendação nº 004/2016, oriunda do Procurador Jurídico do Município noticiando em tese as infrações cometidas pela servidora, e recomendando a abertura de Processo Administrativo Disciplina para averiguar o quanto noticiado; Considerando que a Prefeitura Municipal não recebeu qualquer solicitação de desincompatibilização;
RESOLVE: Art. 1ª - Deferir a recomendação nº 004/2016, oriunda da Procuradoria Jurídica Municipal, e Instaurar processo administrativo disciplinar, em estrita consonância com o quanto disposto no art. 162 e seguintes da Lei Municipal nº 010/2008, Lei Municipal nº 006/98, Constituição Federal e Instrução Normativa nº 002/2015/TCM/BA, e os casos não regulamentados no presente Estatuto serão disciplinados pela Lei Municipal 06/98, para apurar a suposta prática relativa suposta acumulação irregular de cargo/emprego público, e Presidente da Câmara Municipal de Ribeira do Amparo, atribuída a servidora EULINA DA SILVA DE AMORIM, TERMO DE POSSE Nº 85/2005, o que em tese viola o art. 37, XVI da Constituição Federal do Brasil c/c o art. 97, I, II e III; art. 152, I; art. 153, I do referido diploma normativo, cujas penalidades estão previstas no art. 154, I, II, III e V e seguintes do Estatuto Magistério do Município de Ribeira do Amparo, Lei Municipal nº 00/98, e Instrução Normativa nº002/2015, TCM/BA.
Art. 2º - A presente comissão processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão de seus trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período conforme disciplinado pelo art. 167 da Lei Municipal 06/98; Parágrafo Primeiro - Os trabalhos serão desenvolvidos nas instalações do Prédio Anexo I da Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo, cujo horário de atendimento ao público é de 08:00 as 12:00 horas.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeita Municipal de Ribeira do Amparo, em 01 de abril de 2016. TETIANA DE PAULA FONTES CEDRO BRITTO - Prefeita Municipal, publicado no DO da PMRA de 6 de abril 2016.
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