A alteração do nome dos pais no registro de nascimento já pode ser feita diretamente nos cartórios de registro civil da Bahia sem a necessidade de abertura de processo. Casamento, separação ou divórcio são situações que podem gerar mudança nos nomes. A determinação está prevista em provimento conjunto da Corregedoria Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ela foi publicada na edição de segunda-feira (18) do Diário da Justiça Eletrônico e já está valendo.
O documento altera o artigo 645 do Código de Normas e Procedimentos de Serviços Notariais e de Registro do TJ-BA. Agora, basta o cidadão apresentar a documentação comprobatória da mudança do nome de seus pais ao oficial do cartório e solicitar que seja feita a alteração. De acordo com o TJ-BA, a medida simplifica e desburocratiza esse tipo de demanda, evitando a judicialização. "A alteração do patronímico familiar dos pais passa a ser feita diretamente no cartório, de forma rápida, prática e econômica", diz em nota o Tribunal.
Fonte: Portal do Cleriston
Postagem: Brankinho Mendes / ARILDO LEONE
O documento altera o artigo 645 do Código de Normas e Procedimentos de Serviços Notariais e de Registro do TJ-BA. Agora, basta o cidadão apresentar a documentação comprobatória da mudança do nome de seus pais ao oficial do cartório e solicitar que seja feita a alteração. De acordo com o TJ-BA, a medida simplifica e desburocratiza esse tipo de demanda, evitando a judicialização. "A alteração do patronímico familiar dos pais passa a ser feita diretamente no cartório, de forma rápida, prática e econômica", diz em nota o Tribunal.
Fonte: Portal do Cleriston
Postagem: Brankinho Mendes / ARILDO LEONE
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