STJ julga improcedente o recurso impetrado pela Caixa Econômica Federal em ações relativas ao FGTS
o Superior Tribunal de Justiça – STJ cassou a liminar que suspendia o tramite das ações conhecidas como revisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e conheceu e negou provimento ao recurso interposto pela Caixa Econômica Federal visando manter a taxa de revisão do FGTS pela TR.
O Ministro Relator Rudolff Fischer a TR não representa a correção real das perdas dos trabalhadores frente à desvalorização da moeda e a inflação causando, então, prejuízos aos empregados. Ainda, segundo Fischer, o julgamento do recurso servirá de parâmetro para as outras instâncias do Poder Judiciário.
Entenda o caso:
o Superior Tribunal de Justiça – STJ cassou a liminar que suspendia o tramite das ações conhecidas como revisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e conheceu e negou provimento ao recurso interposto pela Caixa Econômica Federal visando manter a taxa de revisão do FGTS pela TR.
O Ministro Relator Rudolff Fischer a TR não representa a correção real das perdas dos trabalhadores frente à desvalorização da moeda e a inflação causando, então, prejuízos aos empregados. Ainda, segundo Fischer, o julgamento do recurso servirá de parâmetro para as outras instâncias do Poder Judiciário.
Entenda o caso:
No decorrer do ano de 2013 houve uma avalanche de ações impetradas por sindicatos e trabalhadores invadiu a Justiça Federal em todas as comarcas do Brasil. O objetivo das demandas é fazer a revisão da taxa de revisão do FGTS a partir de 1999 quando este deixou de ser corrigido pela inflação.
Advogados e sindicalistas reclamam da perda monetária causada pela aplicação da TR e querem a correção seja feita por outros índices oficiais como, por exemplo, o INPC.
Entenda mais, com esta matéria da Revista Superinteressante:
Por Alexandre Versignassi, em 24/04/2015
Tem dois jeitos bons de fazer dinheiro sumir. Um é picar notas de R$ 50 para fazer confete. Outro é ter uma conta no FGTS.
Pense em R$ 1.000. Se depositaram essa grana no seu FGTS no ano 2000, hoje ela vai ter rendido 98%. Os R$ 1.000 viraram R$ 1.980.
Parece ok, mas tem um problema. Nesses 15 anos, a inflação acumulada foi de 213%. O que você comprava com R$ 1.000 na virada do século hoje só dá para levar para casa com mais de R$ 3.000. Mais exatamemte, R$ 3.133, pelo menos segundo o INPC, o índice que cobre a inflação dos produtos consumidos pela maioria que ganha pouco, entre 1 e 5 salários mínimos. Se existisse um índice mais coxa, balizado só por preço de vinho, sedã e restaurante de toalha branca, a coisa iria para quase 10 paus.
Mas vamos ficar só no INPC mesmo, para não parecer que é apelação. Bom, só nisso, você perdeu R$ 1.000 para a inflação. Um terço do poder de compra que o seu dinheiro tinha desapareceu. Não volta mais. Tchau.
O mesmo dinheiro, guardado na poupança, teria rendido R$ 3139, contra aqueles R$ 3.133 do INPC. Ou seja: pau a pau com a inflação. Beleza. Poupança não é investimento, é só uma forma de proteger seu dinheiro da inflação. Se ela fez esse trabalho nos últimos 15 anos, parabéns. Porque o FGTS não fez.
Agora vamos comparar com investimento de verdade, que é o que interessa. Os mesmos R$ 1.000 que ficaram mofando no FGTS teriam virado R$ 5.160 se você tivesse comprado um título público que pagasse a Selic – sim, entendidos: já descontei 15% de imposto de renda e 0,5 anuais de taxa de administração, se não dava mais e sete paus.
Num CDB que paga 80% do CDI (a taxa dos empréstimos diretos entre banqueiros, sempre parecida com a Selic), daria R$ 4.791. Quase dois paus acima da inflação. Ganho real, não só manutenção de poder de compra. E isso num CDB vagabundo, que paga pouco, daqueles que os gerentes de banco oferecem aqui para a gente nas galés. Os CDBs firmeza mesmo, para quem tem cartão de crédito preto e estrelinha de três pontas na chave do carro, 100% do CDI, teriam dado R$ 5992. After taxes, sir. (sim, também dá para tirar 100% do CDI, ou mais, botando dinheiro em banco capenga – mas essa é outra história).
Porque a história aqui é a roubalheira do FGTS. A fórmula para corrigir o FGTS é marota: 3% + TR. A TR, taxa referencial, tem nome bonito. Mas não serve para nada. Pela lei, ela é um número super calculado, que leva em conta as taxas que os maiores bancos estão pagando no CDB e aplica um “redutor”. E taí o pulo do gato – ou do gatuno. Como o governo pode reduzir a TR o quanto quiser, não existe cálculo nenhum. É só uma taxa que o governo arbitra como bem entender. Tanto que, de setembro de 2012 a junho de 2013, a TR foi de zero. Zero. Parece que zero é uma taxa referencial que tende a ser menor que a inflação, né?
Nem sempre foi assim. Em 2005 e 2006, dois anos em que a economia estava tilintando, o FGTS rendeu mais do que a inflação. Em 2006 chegou a aplicar uma goleada. FGTS 5,03% X 2,81% Inflação.
E antes era melhor ainda. Entre 1995 (o primeiro ano do resto na nossa vida monetária, porque antes era Zimbabwe) e 1999, quando o cálculo passou a ser esse da “TR + 3%”, o FGTS bateu a inflação acumulada com folga: 98% contra um INPC de 54%. Ironia: o rendimento desses cinco anos entre 1995 e 1999 foi rigorosamente o mesmo que o dos 15 anos entre 2000 e 2014. Aí dá para ver o tamanho do rombo. E não, nada disso é uma defesa dos anos FHC – até porque foi sob o governo dele que o FGTS começou a perder da inflação. Também não é um ataque a toda a legislação trabalhista, para defender a terceirização. É só um fato. E contra fatos, só vale um argumento: o da Justiça.
Tanto que o STF considerou ilegal essa história de reajustar pela “TR” (daqui pra frente só escrevo essa trolha entre aspas). A própria Defensoria Pública da União já moveu ações exigindo o ressarcimento da inflação no FGTS, de 1999 para ca, mesmo para quem já sacou dinheiro. O único problema é que esse reembolso não virou lei para valer.
Então você precisa entrar na Justiça para receber o que o governo te deve.
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