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quinta-feira, 11 de agosto de 2016

NOTA DE ESCLARECIMENTO


NOTA DE ESCLARECIMENTO

Venho a público externar repúdio as notas e matérias publicadas de forma irresponsável nas últimas horas, sem qualquer compromisso com a verdade. As referidas matérias e notas informam que com a recente decisão do STF de que é de responsabilidade das Câmaras Municipais julgar as contas dos gestores, estaria a Prefeita de Ribeira do Amparo, com as contas de 2013 rejeitadas.

Esclarecemos que as prestações de contas de 2013 e 2014 da gestão da Prefeita TETI BRITTO (PSD) foram aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que é o órgão técnico responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos públicos por parte dos governantes. Teti Britto se destaca como uma boa gestora, onde foi capaz de conduzir com absoluta seriedade os gastos públicos em todas as áreas.

Nas listas fornecidas pelo TCM, TCE e TCU, onde foram disponibilizados os nomes dos candidatos inelegíveis, NÃO consta o nome de Tetiana Britto.

As contas do exercício de 2013 da Prefeita de Ribeira do Amparo, foram rejeitadas pela Câmara dos Vereadores. Ocorre que tal rejeição trata-se de manobra política para obstaculizar a elegibilidade da Prefeita. Os Vereadores não fizeram um julgamento técnico como o TCM, e sim um julgamento político, com finalidade exclusiva de deixar a Prefeita fora da disputa das eleições de 2016.

 Vale ressaltar que a decisão da Câmara Municipal de Ribeira do Amparo que rejeita as contas da Prefeita Teti Britto, exercício 2013, foi suspensa pelo Juiz de Direito da Comarca de Cipó, e mesmo Juiz Eleitoral de Nova Soure, Dr. Abraão Barreto Cordeiro, através da Ação Anulatória nº 8000019-16.2016.805.0058, em 03 de junho de 2016. Segue trecho da decisão:

“Presente, na hipótese, os requisitos estabelecidos pelo artigo 300, do Estatuto Processual Civil, razão porque CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA, a fim de sobrestar os efeitos do Decreto Legislativo n. 001, de 30 de abril de 2015, da Câmara Municipal de Vereadores de Ribeira do Amparo, bem como a eficácia do julgamento das contas da autora, referentes ao exercício 2013, até o julgamento final do feito ou ulterior deliberação deste juízo”.

Portando conclui-se que TETI BRITTO não encontra-se inelegível, É FICHA limpa!! A convenção da coligação que apoia a Prefeita foi realizada no último dia 5, com uma expressiva participação dos partidos e dos filiados, onde foi homologado o seu nome para registro de candidatura, conforme determina a Legislação Eleitoral, para concorrer ao cargo de prefeita de Ribeira do Amparo. Asseguramos que a decisão da convenção partidária está mantida, e sobretudo preenche todos requesitos de ELEGIBILIDADE (FICHA LIMPA).


TETIANA DE PAULA FONTES CEDRO BRITTO
Prefeita de Ribeira do Amparo

VITOR NASCIMENTO CALMON (OAB/BA 37.139)
Assessor Jurídico de Tetiana de Paula Fontes Cedro Britto

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Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
E ter paciência para que a vida faça o resto...

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