NOTA DE ESCLARECIMENTO
Venho
a público externar repúdio as notas e matérias publicadas de forma
irresponsável nas últimas horas, sem qualquer compromisso com a verdade. As
referidas matérias e notas informam que com a recente decisão do STF de que é
de responsabilidade das Câmaras Municipais julgar as contas dos gestores, estaria
a Prefeita de Ribeira do Amparo, com as contas de 2013 rejeitadas.
Esclarecemos que as prestações de
contas de 2013 e 2014 da gestão da Prefeita TETI BRITTO (PSD) foram aprovadas pelo
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que é
o órgão técnico responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos
públicos por parte dos governantes. Teti Britto se destaca como uma
boa gestora, onde foi capaz de conduzir com absoluta seriedade os gastos
públicos em todas as áreas.
Nas listas fornecidas pelo TCM, TCE e TCU, onde
foram disponibilizados os nomes dos candidatos inelegíveis, NÃO consta o nome de
Tetiana Britto.
As contas do exercício de 2013 da Prefeita de
Ribeira do Amparo, foram rejeitadas pela Câmara dos Vereadores. Ocorre que tal
rejeição trata-se de manobra política para obstaculizar a elegibilidade da
Prefeita. Os Vereadores não fizeram um julgamento técnico como o TCM, e sim um
julgamento político, com finalidade exclusiva de deixar a Prefeita fora da
disputa das eleições de 2016.
Vale
ressaltar que a decisão da Câmara Municipal de Ribeira do Amparo que rejeita as
contas da Prefeita Teti Britto, exercício 2013, foi suspensa pelo Juiz de
Direito da Comarca de Cipó, e mesmo Juiz Eleitoral de Nova Soure, Dr. Abraão
Barreto Cordeiro, através da Ação Anulatória nº 8000019-16.2016.805.0058, em 03
de junho de 2016. Segue trecho da decisão:
“Presente, na hipótese, os requisitos
estabelecidos pelo artigo 300, do Estatuto Processual Civil, razão porque
CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA, a fim de sobrestar os efeitos do
Decreto Legislativo n. 001, de 30 de abril de 2015, da Câmara Municipal de
Vereadores de Ribeira do Amparo, bem como a eficácia do julgamento das contas
da autora, referentes ao exercício 2013, até o julgamento final do feito ou
ulterior deliberação deste juízo”.
Portando conclui-se que TETI BRITTO não encontra-se
inelegível, É FICHA limpa!! A convenção da coligação que
apoia a Prefeita foi realizada no último dia 5, com uma expressiva participação
dos partidos e dos filiados, onde foi homologado o seu nome para registro de
candidatura, conforme determina a Legislação Eleitoral, para concorrer ao cargo
de prefeita de Ribeira do Amparo. Asseguramos que a decisão da convenção
partidária está mantida, e sobretudo preenche todos requesitos de ELEGIBILIDADE
(FICHA LIMPA).
TETIANA
DE PAULA FONTES CEDRO BRITTO
Prefeita
de Ribeira do Amparo
VITOR
NASCIMENTO CALMON (OAB/BA 37.139)
Assessor
Jurídico de Tetiana de Paula Fontes Cedro Britto
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