JUSTIÇA MULTA ELEITOR EM R$ 53 MIL POR DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL FALSA
A Justiça eleitoral condenou um homem a pagar uma multa de R$ 53.205,00 pela divulgação de uma pesquisa eleitoral sem registro sobre o certame para prefeito do município de Fátima, Semiárido Nordeste II, no seu perfil pessoal no Facebook. A decisão do Juiz Eleitoral de Cícero Dantas-BA, José Brandão Netto, atende a uma representação ajuizada pela coligação “Trabalho, seriedade e compromisso” em face de José Almir Cardoso Ribeiro. A pesquisa apontava vantagem do candidato “Binho de Alfredo” contra o candidato adversário, “Sorria”. A coligação considerou a pesquisa falsa, enquanto Ribeiro argumentou que sua conta no site de redes sociais fora hackeado. Contudo, a justiça entendeu que as provas apresentadas para justificar a invasão não foram suficientes. O Magistrado argumentou que a conduta do representado “constitui ato ilegal que traz consequências seriíssimas, pois impede ou dificulta a ação fiscalizadora dos partidos políticos e do Ministério”.
Fonte: Bahia Notícias /
Arildo Leone
NA ESTRADA DA VIDA
Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
E ter paciência para que a vida faça o resto...
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