A atuação do árbitro Rodrigo Batista Raposo na derrota do Santos por 2 a 1 para o Internacional, no último dia 9, no Beira Rio, ainda rende. O presidente do Peixe, Modesto Roma Júnior, entregou na última quarta-feira ao presidente da CBF, Marco Polo Del Nero, um documento no qual o clube acusa o juiz de fraudar a súmula da partida do Campeonato Brasileiro.
A reclamação do Alvinegro é referente à expulsão do meia Lucas Lima, ainda no primeiro tempo do confronto. O camisa 10 santista recebeu dois cartões amarelos, que resultaram no vermelho, pelo mesmo motivo, segundo Rodrigo Batista Raposo: por retardar o reinício da partida (primeiro em uma falta no meio de campo e depois em um escanteio).
Ricardo Oliveira retira Lucas Lima de campo no Beira Rio (Foto: Pedro H. Tesch/Eleven/Estadão Conteúdo)
Na súmula, o árbitro disse ter expulsado Lucas Lima "por conduta antidesportiva, ao retardar o reinício de partida no momento em que colocou a bola no quarto de círculo e se posicionou para executar o tiro de canto e em seguida deixou a cobrança para seu companheiro". O Santos, porém, discorda.
No documento entregue à CBF e à comissão de arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol, o Peixe alega que o que foi relatado por Rodrigo Batista Raposo na súmula "não corresponde à realidade do ocorrido".
Depois de dissecar os lances em que Lucas Lima recebeu o cartão amarelo, argumentando que em nenhuma das duas ocasiões houve tentativa de retardar o reinício da partida, o Alvinegro acusa o juiz de fraudar a súmula:
"O árbitro não só agiu de maneira abusiva com vários atletas da equipe do Santos F.C., como também pretendia determinar quem deveria ser o cobrador de faltas e escanteios por parte da equipe visitante. Além disso, fraudou a súmula, ao tentar justificar sua abusiva conduta com relatos distantes da realidade", disse, no documento.
A principal alegação da diretoria do Santos é de que Lucas Lima, no lance em que foi expulso, faria uma jogada ensaiada, tanto que, antes de se afastar da cobrança de escanteio, aponta para Vitor Bueno, que cruzaria na área. Por isso, segundo o clube, Rodrigo Batista Raposo não poderia ter aplicado o cartão vermelho ao meia.
Depois de apresentar seus argumentos, o Peixe pede punição ao árbitro da partida contra o Internacional, de acordo dois artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva):
Art. 266. Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado. PENA: suspensão de trinta a trezentos e sessenta dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais). (NR).
Art. 273. Praticar atos com excesso ou abuso de autoridade. PENA: suspensão de quinze a cento e oitenta dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais). (NR). (destaques nossos)
Na rodada seguinte ao confronto entre Santos e Internacional, Rodrigo Batista Raposo seria o quarto árbitro de Ponte Preta e América-MG, mas foi retirado da escala.
Por Bruno GiufridaSantos, SP
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