Medalha de bronze nos Jogos Pan-Americanos de Toronto em 2015, ano em que atingiu o posto de número 13 do mundo da categoria até 98kg da luta greco-romana, Davi Albino entrou na Justiça no último mês contra o Governo Federal. Beneficiário do Bolsa Atleta categoria Pódio, o lutador teve seus pagamentos interrompidos em agosto deste ano. Por contrato, Davi teria direito a receber mais cinco parcelas de R$ 8 mil até dezembro. O Ministério do Esporte afirma que restam apenas três parcelas. E se defende com a alegação de que o benefício foi cortado porque o atleta não se classificou para a Rio 2016, ficando fora também da lista dos 20 primeiros do ranking mundial, critérios para receber o apoio - confira a resposta completa da entidade no fim da matéria. Apesar do imbróglio, a foto de Davi segue no site oficial do programa.
Foto de Davi Albino estampa chamada para especial de 10 anos do Bolsa Atleta (Foto: Reprodução)
- Estou muito chateado com essa situação, porque estou sem receber o Bolsa Atleta desde agosto e com isso não poderei disputar o Sul-Americano, em novembro, na Colômbia, já que a Confederação (CBW - Confederação Brasileira de Wrestling) está sem dinheiro para bancar as viagens, e os atletas vão ter que pagar as despesas do próprio bolso. Entrei em contato com o Ministério do Esporte e fui informado que a minha bolsa estava suspensa porque eu não havia me classificado para a Olimpíada. Só que não há cláusula que fale sobre isso no contrato assinado. Procurei um advogado e entrei na Justiça. Estou atrás dos meus direitos, mesmo porque a minha imagem está sendo usada no site oficial da Bolsa Atleta - afirmou Davi.
Nascido em São Paulo e radicado no Rio, Davi Albino é beneficiário do Bolsa Atleta desde 2005. Segundo o atleta, esta é a primeira vez que há um problema do tipo no programa, que já apresentou falhas nos pagamentos, mas nada que desrespeitasse os montantes estabelecidos em contrato.
Davi conquistou o bronze nos Jogos Pan-americanos de Toronto, no ano passado (Foto: Saulo Cruz/Exemplus/COB)
- Já aconteceu de ficar um ou dois meses sem pagamento, mas esses valores são sempre quitados em algum momento. Nunca deixei de receber o que estava previsto em contrato. Mudei para a categoria pódio em 2015, quando fiquei entre os 20 melhores do mundo no meu esporte. Fui o primeiro brasileiro a conseguir isso na greco-romana e infelizmente não fui reconhecido - comentou.
Atualmente, o Bolsa Atleta opera com seis categorias: Atleta de Base (parcelas de R$ 370,00); Estudantil (R$ 370,00); Nacional (R$ 925,00); Internacional (R$ 1.850,00); Olímpico/Paralímpico (R$ 3.100,00) e Pódio (R$ 5 mil a R$ 15 mil). Pelo valor acordado em seu contrato, Davi deveria receber um montante de R$ 96 mil em 2016, divididos em 12 parcelas de R$ 8 mil. A última parcela recebida (a sétima) foi depositada em julho.
Contrato assinado entre atleta e Ministério do Esporte prevê o pagamento de 12 parcelas (Foto: infoesporte)
- Quando o meu advogado entrou na Justiça, informaram a ele que eu não era o primeiro atleta a entrar na Justiça contra o Ministério do Esporte pelo não pagamento de algumas parcelas. Só quero o que é meu, porque esse dinheiro realmente está fazendo falta - desabafou.
Procurado pelo GloboEsporte.com, o Ministério do Esporte enviou a seguinte resposta:
O Ministério do Esporte reconhece que é assegurado aos cidadãos e cidadãs brasileiras o direito de buscar a tutela jurisdicional. No entanto, esclarece que o atleta Davi Albino foi desligado da categoria Pódio do Programa Bolsa Atleta em razão da não classificação para os Jogos Olímpicos Rio 2016.
O desligamento obedece ao art. 1º, da Portaria nº 83, do Ministério do Esporte, de 24 de abril de 2013, o qual institui o Plano Brasil Medalhas 2016, destinado aos atletas olímpicos e paralímpicos com possibilidades de disputar medalhas nos Jogos Olímpicos e nos Jogos Paralímpicos Rio 2016; e na Cláusula Oitava, do Termo de Adesão, assinado pelo referido atleta, que diz:
PARÁGRAFO ÚNICO - Constitui motivo para rescisão deste Termo e cancelamento da Bolsa-Atleta o acolhimento de impugnação à sua concessão, nos termos do art. 7º, §2º do Decreto n. 5.342, de 14/01/2005, o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas ou a ocorrência de alguma das seguintes hipóteses, atribuíveis ao BENEFICIÁRIO, observado o contraditório e a ampla defesa:
a) deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para a concessão do benefício
A decisão também está de acordo com o Art. 12, Portaria ME nº 67, de 4 de abril de 2013, que trata sobre o desligamento do programa. Entre os critérios está:
II - descumprir o plano esportivo aprovado pelo Ministério do Esporte
Vale destacar que Davi Albino foi patrocinado pelo Programa Bolsa Atleta entre 2007 e 2016, num investimento total de R$ 207,9 mil. Somente na categoria Bolsa Pódio, o patrocínio foi de R$ 72 mil, o que corresponde a nove parcelas entre dezembro de 2015 a agosto de 2016.
Caso atenda aos requisitos e esteja em treinamento visando preparação para Tóquio 2020, Davi Albino poderá ser contemplado no próximo edital da categoria Pódio, que deve ser lançado em breve pelo Ministério do Esporte.
É importante destacar que para ser patrocinado o atleta deve estar entre os 20 primeiros no ranking da modalidade. A concessão do patrocínio é realizada após avaliação do desempenho técnico do atleta por um grupo de trabalho formado por representantes do Ministério do Esporte e do Comitê Olímpico do Brasil (COB), com a participação das confederações das modalidades.
O desligamento obedece ao art. 1º, da Portaria nº 83, do Ministério do Esporte, de 24 de abril de 2013, o qual institui o Plano Brasil Medalhas 2016, destinado aos atletas olímpicos e paralímpicos com possibilidades de disputar medalhas nos Jogos Olímpicos e nos Jogos Paralímpicos Rio 2016; e na Cláusula Oitava, do Termo de Adesão, assinado pelo referido atleta, que diz:
PARÁGRAFO ÚNICO - Constitui motivo para rescisão deste Termo e cancelamento da Bolsa-Atleta o acolhimento de impugnação à sua concessão, nos termos do art. 7º, §2º do Decreto n. 5.342, de 14/01/2005, o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas ou a ocorrência de alguma das seguintes hipóteses, atribuíveis ao BENEFICIÁRIO, observado o contraditório e a ampla defesa:
a) deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para a concessão do benefício
A decisão também está de acordo com o Art. 12, Portaria ME nº 67, de 4 de abril de 2013, que trata sobre o desligamento do programa. Entre os critérios está:
II - descumprir o plano esportivo aprovado pelo Ministério do Esporte
Vale destacar que Davi Albino foi patrocinado pelo Programa Bolsa Atleta entre 2007 e 2016, num investimento total de R$ 207,9 mil. Somente na categoria Bolsa Pódio, o patrocínio foi de R$ 72 mil, o que corresponde a nove parcelas entre dezembro de 2015 a agosto de 2016.
Caso atenda aos requisitos e esteja em treinamento visando preparação para Tóquio 2020, Davi Albino poderá ser contemplado no próximo edital da categoria Pódio, que deve ser lançado em breve pelo Ministério do Esporte.
É importante destacar que para ser patrocinado o atleta deve estar entre os 20 primeiros no ranking da modalidade. A concessão do patrocínio é realizada após avaliação do desempenho técnico do atleta por um grupo de trabalho formado por representantes do Ministério do Esporte e do Comitê Olímpico do Brasil (COB), com a participação das confederações das modalidades.
ERRATA: a matéria dizia inicialmente que o lutador era garoto-propaganda do Bolsa Atleta, mas a assessoria do Ministério alega que Davi Albino não recebe pagamento para ter sua imagem no site oficial do programa. A informação foi modificada às 18h05.
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