Após ser afastada pela Câmara de Vereadores de Ribeira do Amparo, por seis votos a três, na sessão de terça-feira, 13 de dezembro 2016, a prefeita Tetiana de Paula Fontes Cedro Britto, conhecida como Teti Britto, ingressou com um Agravo de de Instrumento, junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pedindo a anulação do referido ato.
Após analisar a defesa da prefeita afastada, o Desembargador José Olegário Monção Caldas, na quinta-feira, 15 de dezembro 2016, concedeu em caráter Liminar, o direito da gestora retomar o cargo de prefeita do referido município.
Na sua decisão, o Desembargador diz que a mesma foi fundamentada no fato da "prefeita não ter sido comunicada pessoalmente a respeito do processo político-administrativo (Impeachment) que estava em andamento na Casa Legislativa, desde o mês de setembro, o que viola os princípios da legalidade, já que não foram observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório".
Convém ressaltar que o Poder Legislativo tinha determinando a quinta-feira, 15 de dezembro 2016, ás 19 horas, para que o vice-prefeito Zelito assumisse o cargo vago, sendo que o mesmo se negou a assinar a citação encaminha para o mesmo.
Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM.
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