Reparação causa revolta em quem teve parente assassinado em roubo
Parente de preso chora em frente ao Complexo Penitenciário Anísio JobimUeslei Marcelino/Reuters
Da Redação com Rádio Bandeirantesnoticias@band.com.br
O anúncio de que as famílias dos presos mortos no massacre penitenciário de Manaus serão indenizadas pelo governo do Amazonas trouxe à tona uma questão: por que o Estado é responsável por indenizar parentes de quem é assassinado dentro da cadeia e não os familiares de vítimas de latrocínio (roubo seguido de morte) nas ruas do país?
A sensação de injustiça que muitos brasileiros têm é decorrente de critérios usados por tribunais para definir pedidos de reparação, explica o procurador do Estado do Rio Grande do Sul, Victor Herzer da Silva.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado determina que o poder público deve responder pela integridade física dos presos, inclusive quando o detendo comete suicídio.
"Eles [os tribunais] consideram que uma pessoa comum, que é assassinada na rua, é uma falha de um dever genérico de segurança do Estado. Por outro lado, no caso do preso, os tribunais e agora o STF, neste julgamento que foi deferido, entendem que tem um dever específico de custódia, de guarda, de proteger a integridade física dos presos", explica. Segundo a Constituição Federal, o Estado tem o dever de proteger quem está sob custódia.
A sensação de injustiça que muitos brasileiros têm é decorrente de critérios usados por tribunais para definir pedidos de reparação, explica o procurador do Estado do Rio Grande do Sul, Victor Herzer da Silva.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado determina que o poder público deve responder pela integridade física dos presos, inclusive quando o detendo comete suicídio.
"Eles [os tribunais] consideram que uma pessoa comum, que é assassinada na rua, é uma falha de um dever genérico de segurança do Estado. Por outro lado, no caso do preso, os tribunais e agora o STF, neste julgamento que foi deferido, entendem que tem um dever específico de custódia, de guarda, de proteger a integridade física dos presos", explica. Segundo a Constituição Federal, o Estado tem o dever de proteger quem está sob custódia.
UOL
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