A juíza Christina Machado de Sales e Silva, responsável pela 18a Vara Cível de Aracaju, concedeu uma liminar favorável os motoristas da Uber. A decisão afirma que as autoridades de trânsito e fiscalização de Aracaju devem se abster de praticar atos ou medidas que restrinjam ou impossibilitem os motoristas parceiros de exercer livremente a atividade de transporte particular remunerado de pessoas. Ou seja, não podem apreender ou multar parceiros da Uber por trabalharem com transporte individual privado.
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Sobre as polêmicas que envolvem o serviço ofertado pelo aplicativo nas capitais onde atua, o gerente de comunicação da Uber, Pedro Proncho explica que o serviço prestado pelos motoristas parceiros da Uber é o de transporte individual privado, uma modalidade prevista na Política Nacional de Mobilidade Urbana – PNMU (Lei Federal 12.587/2012).
O Sindicato dos Taxistas de Aracaju irá se reunir com o setor jurídico para avaliar a liminar.
Do G1 SE
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