Ao término do preenchimento da declaração o imposto de renda, é preciso escolher uma das duas opções: declaração completa ou simplificada? Mas qual é a melhor?
Optar pelo modelo completo pode garantir mais abatimentos e, consequentemente, diminuir o valor do imposto a pagar. Esta opção, no entanto, exige informar mais dados e valores, e só costuma valer a pena para quem tem gastos expressivos com despesas dedutíveis como educação e despesas médicas, por exemplo.
Já na simplificada, o programa atribui diretamente 20% da receita como despesa dedutível. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa. No IR de 2017, esse desconto está limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor aplicado na declaração do ano passado.
"O modelo completo é vantajoso quando a pessoa tem despesas dedutíveis maiores que 20% da renda tributável anual, ou maior que o limite do desconto simplificado", explica Ana Cláudia Utumi, sócia da TozziniFreire Advogados.
Ela lembra que o programa do IR 2017 informa ao contribuinte automaticamente a melhor escolha. "Essa comparação é feita pelo próprio programa, em uma janela à esquerda, de tal maneira que o contribuinte, antes de enviar, pode optar pelo modelo completo, ou pelo modelo simplificado", afirma a especialista.
Limite de deduções
Confira a seguir as deduções que o contribuinte tem direito ao optar pelo modelo completo:
- Dependentes: valor de R$ 2.275,08 por dependente, lembrando que dependentes com 12 anos ou mais, completados até 31/12/2016, devem ter seu próprio CPF
- Instrução: limite de R$ 3.561,50
- Despesas médicas: sem limites
- Dedução referente à contratação de empregados domésticos: limite R$ 1.093,77
- Doações ao ECA, Incentivo à Cultura, à atividade Audiovisual, ao Desporto e ao Estatuto do Idoso: 6% do imposto devido.
Obrigatoriedade e fim do prazo
Neste ano, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 28 de abril. A Receita espera receber 28,3 milhões de declarações relativas ao ano-base 2016 – um acréscimo de cerca de 340 mil contribuintes em relação ao ano passado.
Deve declarar IR neste ano o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2016. De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado, entre outros.
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