A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu na sessão desta terça-feira, 10, determinar à ex-gestora da Prefeitura Municipal de Canhoba, Elinalda Pereira Santos do Bonfim, que devolva aos cofres públicos o valor de R$281.839,40, devido a irregularidades cometidas no período de janeiro a junho de 2015, durante sua gestão.
Em relatório de inspeção, a equipe técnica da 4ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI) constatou a existência de 36 falhas graves não justificadas pela defesa da interessada, a exemplo do superfaturamento e ausência de documentos em licitações, despesas com veículos locados que não tiveram as suas prestações de serviços identificadas, não apresentação de documentação referente a instrumentos e procedimentos inerentes ao controle e abastecimento e consumo de combustíveis, entre outras.
Seguindo voto do conselheiro-relator, Ulices Andrade, que acompanhou a manifestação da CCI e o parecer do Ministério Público de Contas, o colegiado julgou pela irregularidade do período, determinando a devolução do valor equivalente ao dano causado ao erário e multando ainda a ex-gestora em R$20mil.
A sessão da Primeira Câmara foi presidida pelo conselheiro Carlos Alberto Sobral, tendo entre os presentes o conselheiro Ulices Andrade, o conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho e o procurador Luis Alberto Meneses, do Ministério Público de Contas.
Outro processo julgado teve como relator o conselheiro Carlos Alberto, que votou pela legalidade, com paridade, de aposentadoria por tempo de contribuição de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
Por Ascom/TCE
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