A juíza Simone de Oliveira Fraga, da 3ª Vara Cível de Aracaju, determinou a suspensão da cobrança das taxas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SE). A multa por descumprimento é de R$ 10 mil, informa o portal Infonet.
A decisão atende a um pedido de concessão de limitar ajuizado pelo deputado estadual Georgeo Passos e pelo servidor público e suplente de vereador em Aracaju, Hebert Pereira. Eles alegaram que as taxas não possuem o amparo legal por não terem sidas criadas através de Lei, e sim por meio de Resolução do Conselho Deliberativo do Detran/SE.
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