O governador Renan Filho (PMDB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 490) com pedido de liminar, questionando decisões judiciais que determinam bloqueio de recursos provenientes de convênios firmados entre o Estado e entidades da administração pública federal para atender decisões em demandas ligadas à saúde. Conforme divulgado pelo STF, o caso foi distribuído para o ministro Luiz Fux.
Na ADPF, Renan Filho alega que centenas de decisões judiciais proferidas pela Justiça de Alagoas e pela Justiça Federal, em primeira e segunda instâncias, vêm determinando bloqueio de recursos públicos oriundos de transferências voluntárias para dar cumprimento a decisões relativas a demandas da área de saúde e que esses bloqueios acabam recaindo em valores vinculados à execução de convênios.
O governador sustenta que os recursos públicos decorrentes de convênios possuem destinação específica, uma vez que vinculados à efetivação de políticas públicas na busca da satisfação do interesse público. Assim, o pedido do governador é no sentido de que os bloqueios judiciais, qualquer que seja a natureza da demanda originária, não recaiam sobre valores vinculados à execução de convênios. Segundo ele, os bloqueios afrontam os princípios constitucionais da separação de Poderes, da eficiência na administração pública e da continuidade dos serviços públicos, bem como em violação aos princípios e regras do sistema constitucional orçamentário.
A ação narra que o Estado ainda engatinha na busca de solução para a prestação de um serviço público de saúde de forma mais eficiente e ampla, em razão de limitações orçamentárias. Em razão disso, o cidadão que precisa de tratamento aciona o Judiciário para atingir seus objetivos. “O que se percebe então são milhares de ações judiciais e decisões que determinam a disponibilização dos diversos tratamentos requeridos. Como em muitos casos a administração não consegue atender à determinação no prazo estipulado, a justiça determina a realização de bloqueios para dar efetividade a suas decisões”, explicou.
*Com Ascom/STF
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