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terça-feira, 2 de janeiro de 2018

6 decisões que mostram por que a nossa Justiça do Trabalho é um verdadeiro circo

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No primeiro dia de vigência da nova legislação trabalhista viralizou nas redes sociais a decisão de um magistrado que condenou um funcionário em 8,5 mil reais por entender que houve má-fé por parte do trabalhador. Isso porque ele pedia que a empresa fosse responsabilizada por ter sido vítima de um assalto – embora o episódio ocorresse em sua casa, antes dele ir para o trabalho. Assim, por ter movido a máquina do Judiciário sem comprovar outros pedidos realizados na ação, como o cumprimento de horas extras, o empregado teve de arcar com as despesas da empresa no processo também.
Antes da reforma trabalhista os reclamantes na Justiça do Trabalho, quando empregados, raramente pagavam custas processuais. Uma pesquisa recente indica que 99,63% dos processos movido por trabalhadores não tiveram de ser arcados pelos empregados, isso mesmo quando o autor possuía uma renda superior a 99% dos brasileiros. Vale ressaltar que os trabalhadores já possuem a prerrogativa de ajuizar ações sem advogados ou por intermédio de seu sindicato sem qualquer custo, para garantir o acesso à justiça. Na outra ponta dessa conta, a Justiça do Trabalho, só em 2016 custou R$ 17 bilhões de reais para o bolso de todos os brasileiros. Ricos e pobres.
Por antes não precisarem pagar para ajuizarem ações, nunca houve em nossa história recente qualquer risco para quem quisesse protestar na Justiça do Trabalho. Assim, sem nenhum ônus, restava apenas ao trabalhador a chance de ganhar alguma coisa. E isso, claro, estimulava o ajuizamento de reclamações trabalhistas, permitindo que os postulantes realizassem dezenas de pedidos em cada processo na esperança de obter algum retorno financeiro para si. Tal cenário, não sem motivo, fez com que alguns pesquisadores se referissem às ações trabalhistas como uma espécie de “Papai Noel”. A percepção de parte importante dos juristas brasileiros é de que mesmo aventuras jurídicas quase sempre dão certo quando o palco é a Justiça do Trabalho.
Esse entendimento acaba sendo endossado por declarações de magistrados que entendem que o escopo da justiça trabalhista vai além da função clássica do Judiciário, que é solucionar com base na legislação conflitos de interesses entre os cidadãos – mas sim a de distribuição de renda. Em parte dos livros de direito do trabalho, encontram-se lições que colaboram com esse pensamento.
Um estudo preliminar, ainda inédito e que tivemos acesso, conduzido pelos pesquisadores Bruno Salama, Danilo Carlotti e Luciana Yeung, demonstra empiricamente que essa percepção está correta. Eles analisaram quase 130 mil processos entre 2001 e 2017 no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, do Estado de São Paulo. O resultado é acachapante: raramente as ações movidas pelos trabalhadores são julgadas improcedentes – esse número é de míseros 11,45%. O valor médio das condenações às empresas nesse período correspondeu a R$ 28.493,54. Os números são tão impressionantes que Yeung, professora do Insper, chega a questionar se, perante tamanho viés para os trabalhadores, seria racional as empresas arcarem com despesas de advogados para responderem essas ações.
O próprio presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, entende que o ativismo de magistrados do trabalho criou excessos protecionistas que prejudicavam a segurança jurídica e que, ao se perder previsibilidade, afetavam investimentos e a empregabilidade no Brasil. Assim, a reforma acabou sendo uma resposta do Legislativo a uma atuação inconsequente de parcela dos juízes da Justiça do Trabalho.
E se você ainda tem alguma dúvida do tamanho da encrenca, esse era o nosso cenário padrão até pouco tempo atrás.
Spotniks
 Luan Sperandio

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Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
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