(Foto: Reprodução / Internet)
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou as alegações finais ao Supremo Tribunal Federal (STF), de três ações penais contra o líder do governo e Deputado Federal André Moura (PSC).
Moura é apontado como responsável pelos crimes de formação de quadrilha e peculato tipificado como de responsabilidade de prefeito, de 2005 a 2007, por desvios de recursos do município de Pirambu, em Sergipe.
A PGR pede a condenação, ressarcimento aos cofres públicos e o pagamento do triplo do valor das verbas desviadas a título de danos morais em favor da população de Pirambu. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, lembra que Moura foi prefeito do município por dois mandatos consecutivos (1997 a 2004) e ainda conseguiu eleger Juarez Batista dos Santos, seu sucessor. Em depoimento à polícia civil, o novo prefeito afirmou que o prefeito “de fato” continuava a ser André Moura e seu grupo. Era ele o responsável pela indicação dos secretários municipais.
Segundo Juarez, Moura pedia repasses sistemáticos de dinheiro e favores em proveito próprio. “Com a conivência de Juarez Batista dos Santos, André Luiz Dantas Ferreira [André Moura] continuou a ter poder de decisão na prefeitura, definindo as pessoas que seriam nomeadas secretários municipais, e utilizando a máquina administrativa em favor de seus interesses políticos e pessoais”, afirma Dodge no documento.
Entre as concessões feitas por Juarez dos Santos ao grupo de Moura, a PGR elenca a entrega de dinheiro em espécie do erário municipal, a disponibilização de linhas telefônicas exclusivas e a compra de comida e bebidas para uso privado de André Moura. Juarez dos Santos disse que, em 2006, Moura exigiu repasse superior a R$ 1 milhão. Com isso, o então prefeito passou a interromper os desvios que fazia cumprindo ordens de André Moura e, segundo ele, passou a receber ameaças. Juarez relatou que um vigilante de sua casa levou um tiro de raspão em uma tentativa de assalto, que ele acredita ter ocorrido a mando de Moura.
Ações penais
As alegações finais utilizam provas coligadas em três ações penais. A 974 trata da formação de quadrilha e da apropriação de gêneros alimentícios, comprados no comércio local e pagos com recursos públicos, para André Moura; a ação penal 973 versa sobre a utilização de linhas telefônicas com o pagamento das respectivas contas pela prefeitura de Pirambu; a 969 recai sobre o uso de veículos e servidores do município que trabalhavam como motoristas para André Moura.
Nota à imprensa
Ao contrário das alegações da PGR quanto ao deputado federal André Moura (PSC/SE), informamos que toda a prova testemunhal e material arrolada ao processo indica não ter havido qualquer interferência do parlamentar durante o mandato de seu sucessor na Prefeitura de Pirambu (SE).
Nos autos, também se comprova, pela prova colhida pelo STF, com a oitiva de dezenas de testemunhas, inclusive de acusação, que o deputado não ocasionou qualquer desvio de dinheiro público, tampouco exigiu que isso fosse feito por terceiros, conforme alega a PGR.
Além disso, o denunciante e ex-prefeito da cidade, em depoimento prestado à Polícia Federal há quase dois anos, afirmou que tais repasses de dinheiro jamais ocorreram e que não possui qualquer prova de suas alegações contra André Moura, feitas em 2007. A petição, portanto, não trouxe qualquer novidade. Neste sentido, a PGR cumpre o seu papel ao repetir acusações feitas há mais de dez anos, antes da fase de produção das provas que inocentam o deputado.
Por fim, a Assessoria Jurídica do deputado ainda será intimada para apresentar suas alegações finais, rebatendo ponto a ponto as alegações da PGR.
Brasília, 15 de fevereiro de 2018.
Assessoria de Comunicação
Deputado federal André Moura
Deputado federal André Moura
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