Compreender o que é e como denunciar um crime virtual é fundamental para combater e evitar essas práticas criminosas. Muitas vezes, devido à falta de orientação, conhecimento ou por medo, as pessoas deixam de denunciar e o criminoso permanece praticando os crimes.
Passo 1: Coleta de informações
O primeiro passo para denunciar um crime virtual consiste em reunir as informações e dados do crime. A vítima deve salvar tudo que pode auxiliar a provar o crime cometido, desde e-mails, fotos de telas (print screen), dados do criminoso, conversas em redes sociais, entre outros. Ou seja, nessa etapa é essencial armazenar todos os materiais e arquivos que comprovem o crime.
Além disso, é importante salvar essas informações de forma segura e em mais de um local para evitar a perda dos arquivos e comprometer a denúncia que será realizada.
Passo 2: Registro
Após coletar todas as informações relacionadas ao crime, a vítima deve dirigir-se a um cartório e registrar esses arquivos em uma ata notarial. Essa ata é um instrumento público que registra os documentos e declara a veracidade deles, ou seja, confirma que os documentos são verdadeiros.
Assim, esses arquivos poderão ser utilizados como prova em uma futura ação judicial, pois o tabelião do cartório confirma a veracidade deles. Esse registro irá auxiliar a vítima a comprovar e denunciar um crime virtual.
Passo 3: Boletim de Ocorrência
A última etapa também está relacionada a um registro, que deve ser realizado em delegacias de polícia. A vítima do crime deve dirigir-se a uma delegacia de polícia e registrar um boletim de ocorrência sobre o ocorrido. Algumas cidades no país possuem Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos, mas esse registro pode ser feito em qualquer delegacia por todo o país.
O boletim de ocorrência é um documento fundamental no processo de denunciar um crime virtual, pois permite que seja instaurado um inquérito policial para realizar a apuração do crime, ou seja, a investigação.
Após essas três etapas, a denúncia do crime virtual estará completa e cabe a vítima aguardar a investigação policial. Embora muitos casos possam não ser solucionados, a denúncia é a melhor forma de evitar que os criminosos sigam praticando esses crimes. Assim, a partir desse momento, é essencial que a vítima busque se proteger e auxiliar outras pessoas vítimas de crimes virtuais.
Crimes cibernéticos: o que são e como reagir?
Com a expansão e facilitação do acesso à internet nos últimos anos, as atividades e práticas ilegais também aumentaram junto. Seja utilizando a internet como instrumento ou apenas praticando os atos ilegais em sites e redes sociais, os crimes cibernéticos estão por toda parte e entender o que são é fundamental para evitar e impedir essas práticas.
Definição
Os crimes cibernéticos referem-se a todos os delitos cometidos utilizando computadores ou internet, por meio de uma rede pública, privada ou doméstica. Os objetivos desses crimes são diversos e variam de acordo com os interesses do infrator. Além disso, as formas de cometer também são diversas e podem atingir apenas um usuário, vários usuários ou inclusive um sistema de redes completo.
Assim, crimes cibernéticos possuem uma definição ampla e podem buscar atingir diretamente uma pessoa por meio da internet ou apenas o próprio computador do usuário. O criminoso, além disso, pode cometer vários crimes ao mesmo tempo e em diversos lugares ao mesmo tempo, utilizando diversos computadores.
Exemplos
Conhecer exemplos de crimes cibernéticos pode auxiliar a entender o que podem ser classificadas como atividades ilegais cibernéticas e como se proteger delas. Os exemplos mais comuns são os vírus de computador, os programas e códigos maliciosos, os roubos de informações, fraudes de dados, além de acessos não autorizados.
Além desses exemplos, também existem os crimes conhecidos como tradicionais ou comuns e que usam a internet como instrumento: bullying, intimidação, chantagem, calúnia, assédio, extorsão, espionagem, plágios, pornografia infantil, terrorismo, entre outros.
Algumas das formas mais comuns de cometer esses crimes cibernéticos envolve o envio de e-mails com vírus, mensagens em redes sociais, além de roubo de informações por meio de sites de bancos e de comércio eletrônico.
Proteção
Devido à grande quantidade de crimes que podem ser classificados como crimes cibernéticos, pode parecer difícil, à primeira vista, proteger-se e evitar essas práticas. Apesar disso, existem formas e mecanismos para impedir práticas como essas.
A forma mais recomendada é instalar um programa antivírus no computador, smartphones e tablets, que irá identificar e alertar quando vírus e códigos maliciosos tiverem sido instalados no aparelho. São programas de segurança e que buscam proteger os aparelhos de diversas formas. A maioria pode ser instalada de forma gratuita e alguns programas já oferecem serviços pagos para aumentar a proteção. O importante é instalar esses programas a partir de sites confiáveis, pois muitos programas podem possuir vírus por trás deles.
Já no caso dos crimes cibernéticos que não envolvem vírus, o mais indicado é ter muita atenção ao utilizar sites, redes sociais e instalar programas no computador ou outros aparelhos. É essencial desenvolver consciência sobre os perigos da internet e desconfiar sempre que necessário. Dessa forma, roubos de informação e chantagens, por exemplo, podem ser evitadas.
Apesar disso, alguns crimes como o assédio, intimidação e bullying não podem ser evitados facilmente, pois muitas vezes são cometidos independente da ação ou de qualquer atitude das vítimas. Em qualquer caso, é sempre importante que a vítima salve as provas do crime e denuncie o criminoso o mais rápido possível.
Lei Carolina Dieckmann: o que ela diz?
A popularmente chamada Lei Carolina Dieckmann é o nome dado a uma norma de 2012. Trata-se de uma lei cheia de polêmicas que fez algumas alterações no Código Penal Brasileiro. Mais especificamente, a lei tipificou alguns crimes de natureza online e delitos informáticos.
Sua aplicação e justificativa, no entanto, geram uma série de dúvidas. Isso é especialmente verdade considerando a velocidade com a qual o texto tramitou e foi aprovado.
Pode-se considerar, no entanto, que a Lei Carolina Dieckmann é um dos primeiros esforços no sentido de estabelecer segurança jurídica para a vida privada online. Seja eficaz ou não, demonstra certo interesse do ordenamento jurídico em considerar a internet um campo de ação também regulamentado.
Entenda mais sobre a Lei Carolina Dieckmann, seus efeitos e o que significa para o ordenamento jurídico nacional:
A Lei Carolina Dieckmann é o nome midiático à lei de número 12.737, aprovada em 2012. Seu texto continha algumas alterações no Código Penal Brasileiro, no sentido de tipificar crimes de natureza “cibernética”.
Até então, não eram exatamente declarados os crimes que ocorriam em esfera digital, caso não se assemelhassem analogicamente a fatos comuns.
Chama atenção, neste caso, a agilidade ímpar com a qual a lei foi aprovada. Seu projeto foi apresentado em 29 de novembro de 2011, e seu sancionamento pela presidente (o que inclui a votação nas casas legislativas previamente) ocorreu em 2 de dezembro de 2012. O período de um ano destoa dramaticamente da aprovação padrão de leis, que pode levar décadas.
Seu propósito era que, com a tipificação deste tipo de crime, as atividades de hackers fossem inibidas. A pressa, no entanto, parece deixar de lado algumas questões técnicas essenciais.
Porque a lei possui este nome?
O nome “Lei Carolina Dieckmann” é atribuído à atriz da Rede Globo, em função de caso pessoal ocorrido com ela. Em maio de 2011, a atriz teve seu email invadido por alguém, o que garantiu, ao infrator, acesso a 36 fotos pessoais de cunho íntimo, envolvendo seu filho.
Segundo a denúncia realizada, o invasor exigiu dez mil reais para a não publicação das fotos. Frente à recusa da atriz, as fotos foram divulgadas online. Isso acendeu uma discussão, fomentada pela mídia, a respeito da criminalização deste tipo de prática. A pressão midiática fez com que o Projeto de Lei fosse criado e rapidamente votado.
O que diz a Lei Carolina Dieckmann?
A Lei Carolina Dieckmann prevê parte do novo texto dos artigos 154, 266 e 298 do Código penal. Resumindo as alterações, determina-se que a “invasão de dispositivo informático alheio” para obtenção de dados sem autorização é punível com detenção de três meses a um anos mais multa.
Além disso, a interrupção da prestação de serviço informático também é crime, punível com detenção de um a três anos. De forma geral, a intenção é coibir a prática de atividades consideradas como “black hat”. No entanto, a lei falha ao especificar tal definição.
Discussões e críticas
Embora haja consenso sobre a necessidade de segurança da privacidade em contexto online, a Lei Carolina Dieckmann levanta uma série de discussões. Para muitos doutrinadores, o texto é excessivamente vago, e carece de aspectos técnicos.
Fala, por exemplo, sobre a tipificação da invasão não autorizada de dispositivo informático. É difícil definir, no entanto, do que se trata a invasão não autorizada. Pergunta-se, por exemplo, se invasão não autorizada exige pessoalidade. Pode-se considerar invasão a obtenção de dados relativos ao uso do próprio site?
Esta falta de especificações pode gerar uma perigosa incerteza jurídica. Não ser claro pode tornar qualquer conduta que se assemelhe ao texto como criminosa, o que, por óbvio, possui graves implicações.
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