Esse é um assunto muito interessante e politicamente relevante. Por isso, elaboramos essa explicação com observações para que você entenda de vez como funciona essa história e quem pode ou não pode ser acusado de infidelidade partidária.
O que é Infidelidade partidária?
As leis do Brasil ditam que ninguém pode concorrer a cargos políticos sem estar filiados a um partido que possa servir como base representativa para suas propostas de governo. Dessa forma, antes de concorrer a qualquer que seja o cargo, um político precisa fazer o seu cadastro no partido de sua escolha, que vai encaminhar esses dados ao TSE para que então o cidadão seja oficialmente um membro.
O que acontece é que o partido tem responsabilidades para com o candidato ao tornar seu nome parte de sua plataforma, e assume responsabilidade pelos atos do mesmo enquanto no exercício de uma função eletiva.
Por esse motivo, largar o partido no meio de um mandato é considerado como um delito e pode ocasionar diversas complicações, entre elas a cassação do mandato que seria então devolvido ao partido para que um suplente seja escolhido.
O que é considerado infidelidade partidária?
Em uma situação em que um determinado candidato foi eleito para o cargo através de uma votação na qual o partido deu apoio, o candidato recebe votos de pessoas que acreditam no partido como um todo, e votaram nele por ser uma parte deste mecanismo. Assim sendo, o candidato eleito não pode abandonar um partido, exceto em casos em que seja comprovado em juízo que o partido em questão não cumpriu suas obrigações para com o referido candidato eleito.
No mesmo sentido, consideramos como infidelidade partidária situações em que um candidato tenha anunciado sua candidatura através de um partido e decida mudar para outro em vésperas de eleição. Isso porque, nesta situação, o nome do candidato já está fortemente associado ao partido no inconsciente popular. Para mudar de partido tão próximo da eleição sem ser acusado de infidelidade partidária, o candidato tem que primeiro desistir publicamente de sua candidatura para a eleição vigente.
Um caso mais extremo de infidelidade seria uma situação em que um membro de determinado partido decida por conta própria fazer acordos políticos que sejam contrários àqueles que são defendidos pelo seu partido ou coligação originais, enquanto em exercício de um cargo público. Nesse caso ele pode sim ser acusado de infidelidade uma vez que vai estar traindo os preceitos políticos que estão afiliados a ele desde antes da eleição indo contra a vontade geral.
O que não é considerado infidelidade partidária?
Se um determinado político for eleito por um partido e cumprir todo o seu mandato como membro dele, e, ao término de seu mandato, decidir que vai mudar de partido, considera-se que ele cumpriu o seu dever com o partido enquanto exercia o cargo. Portanto, está livre para mudar de filiações como bem entender, desde que a mudança seja feita seguindo às normas padrões definidas pela lei.
Outra situação é um membro de um partido político que não está concorrendo a nenhum cargo e quer mudar de partido próximo a data de uma eleição. Embora sua decisão pessoal associada com sua imagem frente a população possam servir como uma base para que o resultado da eleição seja afetado, ainda assim ele não pode ser acusado de infidelidade partidária pois não estava em exercício de cargo eleito, ou em vias de obter um.
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