Foto: Valdecir Galor/SMCS/Fotos Públicas
A cada novo ano, muitos trabalhadores desejam saber se possuem direito ao PIS e esperam ansiosos pela possibilidade de recebimento de um salário extra.
Embora não seja burocrático ao extremo, o recebimento do PIS possui algumas regras específicas e é importante certificar-se de que o trabalhador possui direito ao PIS antes que ele faça planos para o dinheiro.
Entenda o PIS e quais são as regras para que o trabalhador tenha direito ao saque dele:
O que é o PIS?
O PIS, também chamado de abono salarial, é um recurso disponibilizado pelo Governo Federal para trabalhadores que atendam determinados requisitos de recebimento, com o objetivo de oferecer uma remuneração adicional com fins de integração social.
O pagamento destes abonos é financiado pelo recolhimento do PIS através de empresas privadas e está em vigor no Brasil desde o ano de 1970, quando foi determinada sua existência.
Quem tem direito a receber o PIS?
Há alguns requisitos para que o trabalhador tenha direito de receber o PIS. O primeiro dele é ter o cadastro ativo há, pelo menos, cinco anos antes do primeiro recebimento do benefício. Isso quer dizer que apenas pessoas que se cadastraram no programa em 2011 ou antes poderão receber no ano de 2016.
É necessário, também, que o trabalhador tenha efetivamente estado sob um vínculo trabalhista no ano anterior ao recebimento pelo período mínimo de 30 dias. Menos do que 30 dias de contratação não dão direito ao PIS.
O ano anterior ao recebimento do benefício não pode apresentar um salário superior a dois salários mínimos para garantir o benefício para o trabalhador. Este dado é válido para a apresentação salarial – não para a média. Isso quer dizer que não pode constar, na carteira de trabalho, um montante recebido com valor acima ao equivalente a dois salários mínimos do ano anterior.
Quando sacar?
Os saques só estarão disponíveis no segundo semestre do ano para aqueles que têm direito ao PIS. Cada pessoa terá um período específico para saque, dependendo de certas características de sua inscrição.
As datas específicas para cada pessoa são definidas nos Calendários de Pagamentos do Abono Salarial e podem ser conferidas por quem tem direito ao PIS nos sites da Caixa e do Ministério do Trabalho.
Para quem prefere conferir presencialmente, há calendários disponíveis em Lotéricas e Agências da Caixa (incluindo correspondente), que devem estar afixados em local de fácil acesso e visualização.
O que é necessário para fazer o recebimento?
Para realizar o recebimento do valor referente ao PIS, caso o trabalhador atenda aos requisitos mínimos e esteja na data correta do saque, o ideal é utilizar o Cartão do Cidadão do Governo Federal – o mesmo utilizado para o saque de diversos benefícios.
Caso o trabalhador não possua o cartão, é possível utilizar algum documento de identificação legalmente válido em território nacional. De forma geral, são válidos todos os documentos de identidade com foto e informações emitidos em órgãs oficias – como carteira de identidade ou de habilitação, dentro de seu prazo de validade, documentação militar, passaporte válido para o país, etc.
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