Medida visa evitar benefícios a candidaturas
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), as restrições valem até o fim do pleito, de acordo com o calendário eleitoral, e visam “evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos“.
Os pronunciamentos só poderão ser feitos se, a critério da Justiça Eleitoral, tratar de matéria urgente e relacionada às funções de governo. Já com relação às inaugurações, além de não poder comparecer, o agente público fica proibido de contratar shows artísticos para os eventos.
Caso as medidas sejam descumpridas, além da suspensão imediata da conduta ilícita, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.
OUTRAS RESTRIÇÕES
Entre as restrições estabelecidas pela lei eleitoral, os agentes públicos ficam proibidos de nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, dar vantagens, ou, por outros meios, dificultar o trabalho de algum servidor público. Além disso, fica impedido de transferir ou exonerar qualquer outro servidor.
Há apenas 5 exceções: nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.
Também estão proibidas as transferências voluntárias de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios. Somente poderão ocorrer repasses com determinações prévias ao período e para atender situações de emergência e de calamidade pública.
Ainda é proibida a realização de publicidade institucional de atos ou serviços dos órgãos públicos.
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