O voto em trânsito é permitido aos eleitores que não estarão em seus domicílios eleitorais durante as eleições 2018, marcadas para o dia 07 de outubro. Esses eleitores devem ser previamente cadastrados junto à Justiça Eleitoral, o que pode ser feito no período de 17 de julho a 23 de agosto.
Conforme regulamentado pela Resolução TSE nº 23.554/2017 (arts. 34 a 58), os eleitores previamente cadastrados que se encontrarem fora do estado em que costumam votar poderão fazê-lo em trânsito, apenas na eleição para presidente da república.
Já os eleitores que se encontrarem em trânsito dentro no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderão votar para presidente da república, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Ao solicitar o voto em trânsito, o eleitor fica automaticamente impedido de votar no seu município oficial. Nas próximas, deverá votar na sua cidade, a não ser que apresente um novo pedido de voto em trânsito.
O que fazer
Para votar em trânsito, o eleitor pode dirigir-se a qualquer Zona Eleitoral, com documento de identidade oficial com foto, e informar em qual capital ou município estará no dia do pleito. No dia de eleição, basta ir até o local combinado e apresentar o título de eleitor e documento de identificação com foto.
Antes de se cadastrar para o voto em trânsito, o eleitor deve verificar se a sua situação eleitoral está regularizada. A Justiça Eleitoral considera irregulares os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nos três últimos turnos. A situação eleitoral pode ser consultada no Tribunal Superior Eleitoral. Caso esteja irregular, o eleitor deve ir até o cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor da cidade onde mora.
Regras
O voto em trânsito é possível apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Em Sergipe, os dois municípios credenciados nesta modalidade de são Aracaju e Nossa Senhora do Socorro.
Vale lembrar que o voto em trânsito é uma faculdade disponibilizada pela Justiça Eleitoral e não uma obrigatoriedade. Porém o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia do pleito e, por qualquer motivo, não tenha feito seu cadastro para votar em trânsito, deverá justificar a ausência às urnas em qualquer seção eleitoral.
Desde 2010, o voto em trânsito é possível, em uma seção especial para isso. Atualmente, apenas as cidades brasileiras oferecem essa opção. O eleitor que estiver no exterior durante as eleições tem de justificar seu voto.
Redação SE Notícias, com informações do TSE / SE NOTÍCIAS
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