Em 2015, André Moura acumulou seis processos no Supremo. Réu no STF, é acusado até de tentativa de homicídio. O parlamentar já foi condenado inclusive por improbidade administrativa, por usar recursos do município de Pirambu, onde já foi prefeito e fez seu sucessor, para pagar despesas pessoais como comida e bebida alcoólica. O caso mais recente envolveu desvio de R$ 1,4 milhão a ‘Time do Mourão’. Ele foi condenado a pagar multa e à perda dos direitos políticos por oito anos em razão de um dano de R$1,4 milhão ao patrimônio público. O dinheiro saiu dos cofres da prefeitura de Pirambu (SE) para o Olímpico Pirambu Futebol Clube, o “Time do Mourão”, em espécie e de forma fraudulenta. A sentença foi assinada pelo juiz Rinaldo Salvino, da comarca de Japaratuba. Para a imprensa, Moura disse que se sentiu injustiçado.
Moura foi prefeito de Pirambu entre 1997 e 2004. O dinheiro para o time de futebol foi liberado pelo seu sucessor e aliado, Juarez Batista. À polícia e ao Ministério Público, Juarez disse que Moura era quem administrava a prefeitura e foi quem indicou todo o secretariado, bem como nomeou centenas de servidores em cargos comissionados. Uma das “imposições” de André foi a assinatura de convênios com o “Time do Mourão”, para “atendimento de interesses particulares”.
“A farta documentação anexada aos autos dão conta que as quantias públicas recebidas pelo Olímpico Pirambu Futebol Clube foram utilizadas, em tese, exclusivamente para o implemento de suas atividades privadas. Digo, em tese, pois existem indícios de que o dinheiro também foi canalizado para os bolsos dos envolvidos nessa trama diabólica”, cita o magistrado
Todas as despesas do “Time do Mourão” foram pagas com o dinheiro da prefeitura, segundo os indícios levados em conta na sentença, e não há provas de que crianças e adolescentes participaram de algum programa de fomento ao esporte. “Tudo não passou de uma fraude”, diz Rinaldo.
Segundo provas reunidas no processo, a Câmara Municipal não foi avisada sobre os convênios nem deu aval às parcerias; não havia uma conta corrente específica para os repasses do dinheiro; e o Olímpico Futebol Clube tinha dívidas com a Receita Federal e a Previdência Social que impediam contratos com o poder público.
A investigação constatou ainda que três integrantes da diretoria do time estavam também na prefeitura: Guilherme Jullius Zacarias, então vice-prefeito; Élio José Martins, então secretário de Planejamento e Finanças; e Valdicley Albuquerque de Sá, então secretário de Turismo. O time, assim, era administrado até por quem “detinha a chave do cofre” da prefeitura, como escreve o juiz. “Isso chega a ser repugnante.” Os três e o prefeito Juarez também foram condenados na ação de improbidade, mais o próprio Olímpico Pirambu Futebol Clube. Todos agiram de forma dolosa na lesão aos cofres da prefeitura, conforme a sentença.
Mandato cassado
A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) moveu uma ação em 2006 pedindo a cassação de André Moura, deputado estadual na época. O parlamentar chegou a perder o mandato acusado de compra de votos e uso da máquina administrativa estadual na eleição de 2006. Às vésperas das eleições daquele ano, a Polícia Federal apreendeu um carro com R$ 150 mil em dinheiro e material de campanha de André Moura. Parte desse dinheiro seria utilizado na campanha e não passou pela conta bancária específica da campanha do candidato, o que é proibido. A relatora do processo, desembargadora Susana Maria Carvalho Oliveira, votou pela cassação do mandato e lembrou que as contas da campanha de 2006 de Moura já haviam sido rejeitadas pelo próprio TRE-SE por conta desta irregularidade.
A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) moveu uma ação em 2006 pedindo a cassação de André Moura, deputado estadual na época. O parlamentar chegou a perder o mandato acusado de compra de votos e uso da máquina administrativa estadual na eleição de 2006. Às vésperas das eleições daquele ano, a Polícia Federal apreendeu um carro com R$ 150 mil em dinheiro e material de campanha de André Moura. Parte desse dinheiro seria utilizado na campanha e não passou pela conta bancária específica da campanha do candidato, o que é proibido. A relatora do processo, desembargadora Susana Maria Carvalho Oliveira, votou pela cassação do mandato e lembrou que as contas da campanha de 2006 de Moura já haviam sido rejeitadas pelo próprio TRE-SE por conta desta irregularidade.
Em 2013, o juiz Rinaldo Salvino do Nascimento, da Comarca de Japaratuba, condenou o deputado por improbidade administrativa, por atos cometidos na Prefeitura de Pirambu. De acordo com a decisão, o prejuízo chegou a mais de R$ 40 mil, entre janeiro de 2005 e fevereiro de 2007, por usarem linhas telefônicas celulares pagas pela Prefeitura de Pirambu.
Em 2018, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal a condenação do deputado André Moura (PSC-SE), réu em três ações penais sob acusação de desviar recursos do município de Pirambu (SE).
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