Depois de o juiz Rinaldo Salvino do Nascimento, da Comarca de Japaratuba, julgar procedente uma ação do Ministério Público Eleitoral e declarar o Deputado Federal André Moura (PSC) inelegível por oito anos, agora o mesmo magistrado deu provimento a uma Ação Judicial Eleitoral movida pelo Ministério Público contra a prefeita do município de Japaratuba, Lara Moura, mulher de André, cassando o seu diploma e decretando sua inelegibilidade por também 8 anos.
A denúncia acolhida pelo juiz Rinaldo, se refere a um comício realizado em 27 de agosto de 2016, onde à época, André Moura teria afirmado que utilizaria sua força junto ao governo federal, já que exercia o cargo de líder do Governo Federal no Congresso Nacional para viabilizar a liberação de quatro mil casas populares, através do programa Minha Casa Minha Vida, para o Estado de Sergipe, e que uma parte será destinada ao município de Japaratuba, onde Lara disputava o cargo de prefeita.
A denúncia foi baseada em um discurso feito por André à época em que ele disse que “sabe quem tem prestígio em Brasília? Quem tem poder para liberar recursos federais? Não tem deputado federal, não tem senador, não tem governador, só tem André Moura, doa a quem doer, essa é a verdade”.
Fonte: FAxAju
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