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segunda-feira, 22 de abril de 2019

Facebook é condenado por não bloquear vídeo de menor

por Folhapress
Facebook é condenado por não bloquear vídeo de menor
Foto: Divulgação
O compartilhamento de vídeos íntimos de uma menina de 13 anos em um grupo de WhatsApp levou o Tribunal de Justiça de São Paulo a condenar o Facebook ao pagamento de indenização e de multa por não impedir a livre circulação do material.

A empresa norte-americana não pode mais recorrer da decisão (de 2ª instância). Ela perdeu o prazo que tinha para poder reclamar ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Só cabe, agora, contestar (no processo de execução) o valor da multa estimada em R$ 1,5 milhão –em razão do descumprimento da ordem judicial que determinou o bloqueio do conteúdo e fornecimento de dados de determinado grupo do WhatsApp.

Além da multa, o Tribunal de Justiça também condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à família da menina –valor já depositado pela empresa.
A história que levou à rara condenação do Facebook e do WhatsApp ocorreu em junho de 2015 na cidade de Niterói, no Rio de Janeiro. Uma adolescente de 13 anos, ao sair da escola, no início da tarde, foi com o namorado até a casa de uma amiga. Lá, fez sexo com o menino. Um quarto colega também acompanhou o trio até a casa. Todos eram da mesma idade e da mesma sala de aula.

O que a menina não esperava é que os amigos, escondidos, filmassem a relação dela com o namorado e, no mesmo dia, compartilhassem no grupo de WhatsApp da classe, que tinha 16 pessoas. Não demorou para que os três vídeos (com 30 segundos cada um) se espalhassem para a escola toda e levassem a menina se tornar alvo de piadas e de ofensas.

Segundo a advogada da família, Ana Paula Siqueira, o colégio católico em que a adolescente estudava não só não tentou coibir o bullying praticado como aconselhou aos pais que a tirassem da escola. A mudança de colégio foi feita, mas isso não resolveu o problema, porque os vídeos reapareciam e a menina se tornava alvo de novas perseguições. "Esse vídeo constantemente circula no Rio de Janeiro, em Niterói. A menina não consegue se matricular em escola nenhuma, não consegue ter vida social e sossego", diz a defensora.

Ainda segundo Siqueira, "ela era virgem, e isso agravou as circunstâncias. Você ter sua primeira relação exposta para milhões de pessoas é terrível". A advogada diz que a situação foi tão avassaladora para a adolescente que, em 2018, ela tentou se matar .

"Ela sempre teve notas espetaculares, sempre foi ligada aos estudos, mas, depois desse evento tudo acabou. Está internada em uma clínica psiquiátrica desde outubro do ano passado." A advogada diz que a família, de classe média, teve de buscar a Justiça porque o colégio não quis ajudá-los a identificar os alunos que estavam no grupo de WhatsApp, para que eles fossem impedidos de compartilhar o conteúdo.

"A internet não é terra de ninguém e as pessoas precisam saber disso também", afirma a juíza Hertha Helena de Oliveira, relatora do acórdão. "O marco civil da internet é muito bem feito. Tem uma série de dispositivos legais que preveem a forma de defesa e de proteção aos usuários de aplicação de internet", diz.

Procurados, o Facebook e o WhatsApp no Brasil não quiseram comentar a decisão da Justiça, alegando que ela corre sob segredo de Justiça. A disputa na Justiça de São Paulo se estendeu desde 2015. Em primeira instância, a família perdeu a ação, decisão que foi revertida pelo Tribunal de Justiça no ano passado.

A maioria dos desembargadores entendeu primeiro, que Facebook e WhatsApp são ligados –fato que as duas negavam no processo– e concluiu também que não houve comprovação de que era tecnicamente impossível bloquear os vídeos compartilhados, com alegavam a empresas.

"Também não tomou medida adequada e efetiva para impedir que essas mensagens continuassem circulando", diz a magistrada Hertha. A família da adolescente aguarda, sem muita esperança, que o Facebook forneça os dados dos 16 integrantes do grupo de WhatsApp, para saber quais deles compartilharam o vídeo.

Sem essa informação, não é possível afirmar quem repassou as imagens, as guardou ou as deletou. O colégio onde a garota estudava também é alvo de processo pela família.

OUTROS CASOS COM REDES SOCIAIS
Em dezembro de 2015, o WhatsApp recebeu ordem judicial para ficar inoperante por 48 horas –ficou 13 horas. A determinação foi da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP). A empresa não repassou dados sigilosos de usuários para uma investigação criminal.

Em 2016, um juiz de Lagarto (SE) ordenou que o aplicativo ficasse fora do ar por 72 horas em todo o país, por ter se negado a passar dados de investigados por formação de uma quadrilha interestadual de tráfico de drogas. Por 25 horas, o WhatsApp não funcionou.

Nas eleições de 2018, pacotes de distribuição de mensagens em massa para eleitores no WhatsApp teriam sido comprados por empresários para apoio a candidatos. Em março, um atirador transmitiu ao vivo pelo Facebook a matança que promoveu em mesquitas de Christchurch, Nova Zelândia. A transmissão levantou questões sobre a falta de filtros para conteúdo ao vivo.

Proposta de emenda constitucional de autoria do presidente Jair Bolsonaro (PSL), de quando ele era deputado, quer que o poder de bloqueio a empresas de mídia social seja apenas do Supremo Tribunal Federal.

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