O Deotap concluiu as investigações sobre o que se convencionou chamar de Máfia dos Shows em Aracaju.
Os próximos passos das investigações atingirão prefeitos, secretários e empresários. Será a segunda etapa, toda ela voltada para o interior do Estado.
Veja quem foi indiciado:
Empresário Teo Santana
Adelmar Carvalho
Roosevelt Moura
Jorge Luis Santana
Adriana Santos
Roberto Calazans
Vereador Nitinho (ex-presidente da Funcaju; problemas relacionados a licitação)
José Emídio Cunha (ex-diretor de eventos da Funcaju)
Veja a seguir informações da SSP:
O Departamento de Crimes Contra a Ordem Tributária (Deotap) concluiu as primeiras investigações sobre a intitulada “Máfia dos Shows”. O processo investigativo foi referente às contratações de shows artísticos e eventos realizados no período de 2009 a 2015.
As investigações analisaram contratos entre a Funcaju e empresas vinculadas ao empresário Téo Santana. O inquérito foi embasado em provas documentais; dados produzidos a partir de autorizações judiciais e provas testemunhais, incluindo artistas locais.
Diante do conjunto das provas, foram identificados os envolvidos nas ações investigadas, assim como a ocorrência contra a ordem econômica e patrimônio público.
Esse primeiro inquérito concluído é analisado pela delegada Nádia Flausino, do Deotap, como paradigma, pois, além de ter feito um detalhado diagnóstico das contratações das empresas Téo Santana, Estruturart, Mega e Fama com a Funcaju, no período de 2009 a 2015, também foi o marco inicial para identificação da confusão empresarial, com gestão unificada do empresário homônimo da primeira empresa citada: Téo Santana.
Restou apurado que as empresas citadas, todas do mesmo ramo (a prestação de serviços relacionados a shows e eventos) substituíam umas às outras, conforme os interesses do empresário. A intenção, segundo as investigações, era dominar fatia do mercado e obter proveito com as contratações com entes públicos.
Diante disso, foram indiciados Téo Santana, Jorge Luiz Santana (irmão de Téo), Adriana Santos (ex esposa de Téo), Aldemar Carvalho, Roosevelt Moura, Roberto Calasans, por crime contra a ordem econômica e estelionato majorado contra a fazenda pública, diante do conluio de empresas sob gestão unificada, além de organização criminosa pela reunião deliberada dos agentes visando a prática delitiva.
Visando a prática delitiva e a ampliação da possibilidade de contratações com o Poder Público.
Além disso, no caso específico da Funcaju, foi identificado caso de inexigibilidade de licitação fora dos casos legalmente previstos, pelo respectivo crime previsto na lei 8666 – a Lei de Licitações.
Além disso, no caso específico da Funcaju, foi identificado caso de inexigibilidade de licitação fora dos casos legalmente previstos, pelo respectivo crime previsto na lei 8666 – a Lei de Licitações.
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