Foto: Divulgação
A relatoria do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou nesta quinta-feira (13), seguindo recomendação do Ministério Público de Contas, a exoneração do cantor Silvanno Salles do cargo de secretário municipal da Cultura, Esporte, Lazer e Juventude, conforme divulgado em nota pelo próprio TCM.
Segundo denúncia recebida pela corte, o titular da pasta não aparece no município para cumprir as obrigações do cargo. Nomeado desde março de 2017 (leia mais aqui), ele não teria presença mais constante na cidade por ter a agenda “bastante cheia, não com atividades que digam respeito ao município de Teodoro Sampaio, mas com shows artísticos em cidades distantes durante vários dias da semana”.
O TCM também julgou, parcialmente, procedente a denúncia formulada pelos vereadores do município, Erivaltinho Dias de Jesus e Valdir Duarte Dias, contra o prefeito José Alves da Cruz, em razão de irregularidades na nomeação do artista.
De acordo com a relatoria, o gestor municipal teria admito as faltas de Silvanno Salles, e afirmou, em defesa, “que procedeu os descontos nas folhas de pagamento quando da ausência injustificada no local de trabalho do referido servidor”.
Os documentos apresentados na denúncia apresentam faltas do cantor em alguns dias nos meses de outubro de 2017 e fevereiro, abril, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2018.
“Os elementos dos autos, todavia, atestam que, lamentavelmente, não há a referida dedicação necessária a que esta Relatoria entenda ter a nomeação em tela se pautado pelo interesse público”, afirmou o relator Alex Aleluia, sustentando o argumento de que o secretário ser cantor não influenciara na decisão do tribunal.
Segundo denúncia recebida pela corte, o titular da pasta não aparece no município para cumprir as obrigações do cargo. Nomeado desde março de 2017 (leia mais aqui), ele não teria presença mais constante na cidade por ter a agenda “bastante cheia, não com atividades que digam respeito ao município de Teodoro Sampaio, mas com shows artísticos em cidades distantes durante vários dias da semana”.
O TCM também julgou, parcialmente, procedente a denúncia formulada pelos vereadores do município, Erivaltinho Dias de Jesus e Valdir Duarte Dias, contra o prefeito José Alves da Cruz, em razão de irregularidades na nomeação do artista.
De acordo com a relatoria, o gestor municipal teria admito as faltas de Silvanno Salles, e afirmou, em defesa, “que procedeu os descontos nas folhas de pagamento quando da ausência injustificada no local de trabalho do referido servidor”.
Os documentos apresentados na denúncia apresentam faltas do cantor em alguns dias nos meses de outubro de 2017 e fevereiro, abril, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2018.
“Os elementos dos autos, todavia, atestam que, lamentavelmente, não há a referida dedicação necessária a que esta Relatoria entenda ter a nomeação em tela se pautado pelo interesse público”, afirmou o relator Alex Aleluia, sustentando o argumento de que o secretário ser cantor não influenciara na decisão do tribunal.
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