A nova redação do artigo 9º, da lei 9.504/97 aduz que: “Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. Tem.que comprovar que reside no município há pelo menos 01 ano antes da eleição. Até 4 abril prazo para filiação partidária. Para os vereadores atuais a janela partidária para fugir da infidelidade vai de 4 de março a 4 de abril de 2020.
E QUAIS SÃO OS PRÉ-REQUISITOS PARA O DIREITO A SER VOTADO? Nacionalidade brasileira; Alfabetizado: saber ler e escrever em português; Alistamento eleitoral: ter o título de eleitor; Circunscrição eleitoral: ter domicílio no território da eleição; Idade mínima: de acordo com o cargo eletivo; Filiação partidária: no mínimo, seis meses antes da eleição; Não ter perda ou suspensão de direitos políticos.
Coligações para majoritária, ou seja, para prefeito, continua..Coligações Proporcionais, ou seja, para vereador, acabou. Em 2020 as eleições serão em 04 de outubro, então a filiação tem que ser até 04 de abril 2020. A escolha dos candidatos em convenções partidárias e a deliberação sobre coligações para prefeito deverão ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.
Joilson Costa, Rádio Pombal FM.
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