Cuidando Bem da Sua Imagem

Cuidando Bem da Sua Imagem
Sistema Base de Comunicação

GIRO REGIONAL

GIRO REGIONAL
UM GIRO NO NORDESTE

quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Tribunal de Contas da União (TCU): GASTOS DE FÁTIMA NUNES NOS PRECATÓRIOS EM EUCLIDES DA CUNHA

Resultado de imagem para PRECATÓRIOS
Uma notícia bastante desagradável deve bater em breve à porta da ex-prefeita do município de Euclides da Cunha, Maria de Fátima Nunes Soares (PSD): o Ministério Público Federal (MPF) decidiu abrir um inquérito para investigar provável uso indevido dos recursos dos precatórios do Fundef. O que a ex-gestora fez e que o MPF julgou possível de irregularidade foi o seguinte: no dia 05 de dezembro de 2016, entrou na conta do município de recurso indenizatório do Fundef R$72 milhões. No dia seguinte, foram usados R$29 milhões para pagamento de dívida com a Previdência Social. Logo depois, R$9 milhões na compra de ônibus escolar e R$7 milhões usados para pagar funcionários, além de empenhar R$14 milhões para honorário de advogados, o que descumpre as recomendações do MPF e Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM).
O que mais chama a atenção, por exemplo, é que o montante gasto com a Previdência Social podia ser parcelado em inúmeras vezes sem prejudicar o orçamento municipal. Na contramão do que manda o bom senso administrativo, a ex-gestora preferiu pagar “à vista”, movimento atípico e suspeito e sem precedentes entre os gestores. Com a decisão do MPF, a ex-prefeita terá que se explicar em breve, e, dependendo da decisão, o julgamento pode colocar em xeque os planos da ex-gestora de concorrer novamente nas eleições do próximo ano. Para ser mais preciso, é um verdadeiro balde de água fria nas intenções políticas dela.
A ex-prefeita deverá responder judicialmente porque o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) é de que “os recursos oriundos dos precatórios têm caráter eventual e não devem ser utilizados para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários. Caso isso ocorra, os gestores poderão ser responsabilizados por danos ao erário e descumprimento de norma legal”, diz ofício encaminhado pelo órgão em julho deste ano aos gestores de todo o país. Ainda segundo o documento, os recursos dos precatórios do Fundef devem ser destinados apenas às ações de manutenção e desenvolvimento do ensino básico das escolas públicas, e proíbe o uso desses recursos para pagamento de advogados e professores. “Os professores devem ser pagos com verbas anuais do Fundeb”. 
Do Bahia Notícias  / JOILSON COSTA

Nenhum comentário:

NA ESTRADA DA VIDA

Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
E ter paciência para que a vida faça o resto...

AS MAIS COMPARTILHADAS NA REDE

AS MAIS LIDAS DA SEMANA