Foto: Raul Golinelli/GOVBA
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) em dezembro do ano passado, governador da Bahia, Rui Costa (PT), assinou um decreto que regulamenta o regime de dedicação exclusiva para diretores e vice-diretores e de tempo integral para secretários de escolas na rede estadual de ensino, conforme publicação no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (23).
A legislação, que extinguiu órgãos e cargos comissionados, estabeleceu também os dois regimes para estes cargos. A então proposta foi criticada pela categoria de professores do estado. Um grupo ligado a APLB chegou a ocupar o plenário da AL-BA.
O servidor em dedicação exclusiva agora terá de cumprir carga horária de 40 horas semanais, o mesmo para funcionários em tempo integral. “Aos ocupantes de cargos em regime de dedicação exclusiva é proibido exercer cumulativamente outro cargo, função ou emprego público, bem como atividade particular de cunho profissional de qualquer natureza”, afirma.
Outro dispositivo diz que a jornada semanal de trabalho do diretor, vice-diretor e secretário será distribuída “de forma a atender os turnos de funcionamento das unidades escolares da rede estadual de ensino e o calendário oficial, respeitando-se o número mínimo de dias letivos”.
O decreto, que possui 11 artigos, ainda prevê que o vice-diretor precisará complementar sua jornada na unidade de ensino, caso sua atuação não demande seu exercício integral.
A legislação, que extinguiu órgãos e cargos comissionados, estabeleceu também os dois regimes para estes cargos. A então proposta foi criticada pela categoria de professores do estado. Um grupo ligado a APLB chegou a ocupar o plenário da AL-BA.
O servidor em dedicação exclusiva agora terá de cumprir carga horária de 40 horas semanais, o mesmo para funcionários em tempo integral. “Aos ocupantes de cargos em regime de dedicação exclusiva é proibido exercer cumulativamente outro cargo, função ou emprego público, bem como atividade particular de cunho profissional de qualquer natureza”, afirma.
Outro dispositivo diz que a jornada semanal de trabalho do diretor, vice-diretor e secretário será distribuída “de forma a atender os turnos de funcionamento das unidades escolares da rede estadual de ensino e o calendário oficial, respeitando-se o número mínimo de dias letivos”.
O decreto, que possui 11 artigos, ainda prevê que o vice-diretor precisará complementar sua jornada na unidade de ensino, caso sua atuação não demande seu exercício integral.
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