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Desembargadora Regina Helena Ramos Reis, na terça-feira, 25 de agosto 2020, no
Agravo de Instrumento de autoria da defesa do ex-prefeito Zé Grilo, com
diversos argumentos, entre eles o perigo da demora, já que as convenções
partidárias acontecem de 31 de agosto a 16 de setembro 2020, conclui:
"Ante o exposto, sem
que a presente decisão vincule a análise meritória, ..., defiro o pedido de
efeito suspensivo, reformando a decisão a quo no sentido de deferir o pleito
liminar formulado, sustando-se os efeitos do Decreto Legislativo 004/2020 da
Câmara Municipal de Ribeira do Pombal" que rejeitou as contas de 2012 do
ex-prefeito Zé Grilo.
Por Fram Marques, Jornalista DRT 2308/MTB-SE
Fonte: JOILSON COSTA / ARILDO LEONE
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