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Redes sociais utilizam dados pessoais de usuários para vender publicidade; sites de turismo e de hotelaria aumentam ou diminuem os preços baseando-se na localização dos clientes e financeiras, de posse dos dados pessoais, assediam aposentados 24 horas por dia para oferecer empréstimos consignados, descontados em folha. Essas e várias outras práticas semelhantes estão com os dias contados no Brasil.
Mais de dois anos após a sanção da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, empresas correm para se adequar a legislação que protege a privacidade e cria direitos e deveres para entidades públicas e privadas que coletam dados com ou sem consentimento do indivíduo.
Foram oito anos de discussão até se chegar à aprovação da lei, em agosto de 2018. A urgência se deveu, principalmente, ao vazamento de dados dos usuários do Facebook, coletados pela empresa Cambrigde Analytica e usados nas últimas eleições nos Estados Unidos. A Lei deverá entrar em vigor em setembro deste ano.
Diogo Guanabara, advogado e consultor jurídico em Direito Digital e coordenador da Pós Graduação de Direito Digital da Faculdade Baiana de Direito, explica os efeitos da nova lei no dia a dia e tira dúvidas sobre o novo regime de proteção de dados pessoais no Brasil.
“A lei cria regras objetivas sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento dessas informações, promovendo o desenvolvimento tecnológico em sintonia com o direito a autodeterminação informativa e a defesa do consumidor”, explica Diogo.
Conforme o especialista, uma das principais consequências jurídicas da lei é o progressivo empoderamento do cidadão em relação aos seus dados pessoais. "A proteção dos dados pessoais é indispensável à preservação da privacidade do indivíduo. Os cidadãos têm, com a LGPD, um rol de direitos que os coloca como centro da proteção de dados pessoais, e isso exigirá que as empresas e organizações públicas readequem seus processos internos e contratos a essa nova realidade", pontua Diogo.
Além disso, segundo o especialista, a LGPD é aplicada a todos os setores da economia e tem eficácia extraterritorial. “Ou seja, toda empresa que gerir dados de brasileiros deve se adequar a ela, podendo ou não ter sede no Brasil”, salienta Diogo Guanabara.
A nova lei prevê sanções para quem não tiver boas práticas na área de proteção de dados. Elas englobam advertência, multa de até R$ 50 milhões ou até mesmo a proibição total ou parcial de atividades.
Tribuna da Bahia, Salvador
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