A Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que estabelece o número do CPF como único número do registro geral (RG) em todo o país. O texto, aprovado na terça-feira (22), será enviado ao Senado.
De acordo o texto, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros documentos.
O PL do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e outros 11 deputados foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG).
O texto prevê um prazo de 12 meses a partir da publicação da lei para que os órgãos e entidades adequem seus sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.
Além disso, estabelece um prazo de 24 meses, para que órgãos e entidades alterem seus sistemas e bases de dados para trocar informações entre si a partir do CPF.
Por Fram Marques, Jornalista DRT 2308/MTB-SE
FONTE: ESPLANADA AGORA / VIA VN
Nenhum comentário:
Postar um comentário